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- Texto do artigo, página 10: Tlten Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, exarada na sede da sociedade denominada Tlten Investimentos, Limitada, com sede na Rua Gabriel Simbine, número 18, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100171325, uma reunião de assembleia geral da sociedade em que estiveram presentes os socios, Norah Armando Guebuza detentora de uma quota no valor nominal de cem mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Tendai Mavhunga detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 11: social estando assim representada a empresa de responsabilidade limitada nos termos previstos pala lei a fim de deliberar o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Ponto um — Cessão de quotas. Ponto dois —Aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que o sócio Tendai Mavhunga cede dez por cento da sua quota a senhora Norah Armando Guebuza, e o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro aumenta de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto e o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Norah Armando Guebuza; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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