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Texto do artigo · p. 9 Trans Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103250 entidade denominada Trans Electric, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na A. Maguiguana, n.º 1057, R/C, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Jimisse Chava Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o NUIT 106995427, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755407B, emitido em Maputo a 11 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 2000.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Robert Berg, de nacionalidade dinamarquesa, com NUIT 122214613, portador do DIRE. n.º 11DK00058367J, emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop, casado em regime de comunhão geral de bens com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124880M, emitido na Cidade de Maputo aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trans Electric, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Fialho de Almeida n.º 105 – Bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Trans Electric, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 9 a) Projecto, execução, fiscalização, manutenção e gestão de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Instalação, assistência técnica, manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Energias alternativas;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Quadros eléctricos;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportacão de artigos relacionados com as atividades descritas no ponto um.
Número ou marcador · p. 9 g) Representação e comercialização de diversas marcas e equipamentos; h)E bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Abdul Remane – trinta e três mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 b) Jimisse Chava Sitoe – trinta e três mil meticais correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 c) Robert Berg – trinta e quatro mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Abdul Remane, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Trans Electric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103250 entidade denominada Trans Electric, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na A. Maguiguana, n.º 1057, R/C, Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Jimisse Chava Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o NUIT 106995427, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755407B, emitido em Maputo a 11 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 2000.
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Robert Berg, de nacionalidade dinamarquesa, com NUIT 122214613, portador do DIRE. n.º 11DK00058367J, emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop, casado em regime de comunhão geral de bens com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124880M, emitido na Cidade de Maputo aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trans Electric, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Fialho de Almeida n.º 105 – Bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Trans Electric, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Projecto, execução, fiscalização, manutenção e gestão de infraestruturas;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Instalação, assistência técnica, manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Energias alternativas;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Quadros eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportacão de artigos relacionados com as atividades descritas no ponto um.
  23. Número ou marcador, página 9: g) Representação e comercialização de diversas marcas e equipamentos; h)E bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Abdul Remane – trinta e três mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: b) Jimisse Chava Sitoe – trinta e três mil meticais correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 9: c) Robert Berg – trinta e quatro mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e quatro por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Abdul Remane, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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