III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 31/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ | 33º 25´ 50,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ | 33º 25´ 50,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ | 33º 25´ 50,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 31
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ondazul S.A. Founderco, Limitada. San Sebastian, Limitada. Dalbit International Mozambique, Limitada. Gemsway, Limitada. Control Fleet Services, Limitada. Inove Construções, Limitada. Azad Africa Logistics, Limitada. Trans Electric, Limitada. Big-Auto Soluções, Limitada. Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISS Palumbo Mozambique, Limitada. Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diva S.A. Imagem Real, Limitada. Matama – Matadouro da Manhiça, S. A. Boarnet Computer, Limitada. Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada. CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A. MMSL – Mozambique Maritime Shipping & Logistics, Limitada. Catalina Investimentos, Limitada. Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CM-Frios Sociedade Unipessoal Limitida. 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada. Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Cleaning & Services, Limitada. Mozateka Electrodomésticos, Limitada. Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SODEMAS – Sociedade de Exploração Mineira de Sofala, Limitada. Tangerina Azul, Limitada. Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yong Ang Construções, Limitada. AGORA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lar Doce, Limitada. AECIL – Alef Electro Comercial e Industrial, Limitada. Empreendimentos Jones, Limitada. Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Roda Eduardo Chembene, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rosy Eduardo Chembene.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Dezembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Moza Gold Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8915L, válida até 14 de Agosto de 2023 para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué, Gondola e Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 18º 35´ 30,00´´
- 18º 35´ 30,00´´
- 18º 43´ 0,00´´
- 18º 43´ 0,00´´
- 18º 42´ 30,00´´
- 18º 42´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 25´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 35´ 30,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 43´ 0,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ - 18º 42´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Ondazul, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Produtos Alimentares Ondazul, S.A., matriculada sob o n.º 6839, a folhas 74 do livro C-18, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Produtos Alimentares Ondazul, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, SA, abreviadamente designada de Ondazul, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, escritório n.º 115, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão da administração a sociedade pode estabelecer agências, filiais ou outras formas de representação comercial dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A produção e processamento de produtos alimentares, sua embalagem, conservação e comercialização.
- Número ou marcador, página 2: b) A promoção e desenvolvimento do turismo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de cem mil meticais correspondentes a mil acções, cada uma delas no valor nominal de cem meticais, integralmente subscrito e realizado por todos os accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções são nominativas, ordinárias e registadas em livro próprio da sociedade, gozando os accionistas do direito de preferência na sua transmissão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade emitirá e entregará aos accionistas títulos representativos das suas acções, em certificados de uma, cinco, dez e cem acções.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O accionista poderá, a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das suas acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de aumento de capital os accionistas fundadores terão direito de preferência na subscrição de novas acções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de accionista fundador é intransmissível, seja a que título for.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Acções da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá adquirir acções e subscrever obrigações próprias e sobre estas efectuar operações comerciais nos termos da lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Alienação onerosa de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções deve, por simples carta entregue a benefício de recibo, comunicar à sociedade a sua decisão de vender, o preço e o nome da pessoa interessada na sua toma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á, por meio de carta ou e-mail aos demais accionistas, no prazo de trinta dias a contar da data de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, responder à sociedade pelo mesmo meio, e no mesmo prazo de trinta dias, sob pena de a falta de resposta dentro deste prazo ser entendida como renúncia ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) Havendo mais de um accionista interessado, a preferência será exercida por meio de rateio com base no número de acções de cada preferente, nos casos de oferta igual ao preço de venda.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Nos cinco dias úteis seguintes ao termo do último prazo a que se refere o n.º 2 deste artigo, a administração da sociedade comunicará aos accionistas o resultado do exercício da preferência, assegurando que o transmitente receba o preço e os adquirentes recebam as suas novas acções devidamente averbadas e registadas nos livros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 2: Um) No caso de morte de accionista as suas acções são transmitidas, nos termos da lei, aos sucessores habilitados que, sendo vários, dividem livremente a quota ou encabeçam-na em algum ou alguns deles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decorrido o prazo de cinco anos sem que tenha havido habilitação de herdeiros, a Assembleia Geral pode deliberar pela amortização das acções do de cujus pela sociedade, desde que os potenciais interessados, quando conhecidos, tenham sido notificados há mais de trinta dias e não tenham, individualmente ou em conjunto, tomado posição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Accionista residente no estrangeiro)
- Texto do artigo, página 2: O accionista residente ou domiciliado no estrangeiro deve, por qualquer meio admissível comunicar à sociedade o seu domicílio no estrangeiro, contacto telefónico ou correio electrónico ou a identificação completa da pessoa que estando domiciliada em território nacional receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade, bem como citações e notificações relativas a processos administrativos e judiciais em que, na qualidade de accionista, seja parte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, os Administradores da sociedade, incluindo o presidente do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, são eleitos ou designados pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral, devendo declarar, por escrito, a aceitação dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo constituído por todos os accionistas, exercendo as suas competências nos limites da lei e dos estatutos da sociedade, estando os accionistas e os demais órgãos da sociedade vinculados ao cumprimento das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Participação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer accionista tem o direito de participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral ou fazer-se representar de pleno direito por outro accionista, cônjuge ou qualquer seu mandatário, não podendo o accionista ser representado na mesma reunião por mais de um procurador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato poderá ser conferido por simples e-mail ou carta assinada pelo mandante, dirigido ao presidente da mesa, donde conste o nome completo ou abreviado do mandatário, a assembleia em que o mandato deva ser exercido e a declaração inequívoca do objecto e ou extensão do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O instrumento do mandato deve ser entregue até ao momento da abertura da reunião para a qual foi conferido, sob pena de ser recusado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses do ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, a pedido de qualquer dos demais órgãos ou a pedido de grupo de accionistas representativo de pelo menos cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias, por meio de anúncios publicados por dois dias consecutivos num jornal de maior circulação no local da sede da sociedade, devendo constar da convocatória:
- Número ou marcador, página 3: a) Local, data e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 3: b) Agenda temática da reunião;
- Número ou marcador, página 3: c) Hora da segunda convocatória para o caso de na primeira a assembleia não ter o número mínimo de accionistas para reunir e deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 3: d) Informação de que em segunda convocatória, a ter lugar dentre trinta e sessenta minutos, a assembleia reúne e delibera validamente qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação mínima)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória, quando estejam presentes accionistas representativos de cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de reunião sobre alteração dos estatutos, venda, transformação ou de dissolução da sociedade a Assembleia Geral só fica legalmente constituída quando os accionistas representem, pelo menos, sessenta e sete por cento (67%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos trienalmente de entre os accionistas, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral desempenhará as
- Texto do artigo, página 3: suas funções um accionista a ser eleito add-hoc e na falta do secretário, o presidente indica um dos accionistas presentes para preencher o seu lugar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral extraordinária que tenha como ponto de agenda qualquer das matérias a que se refere o n.º 2, artigo 16.º, dos presentes estatutos, é sempre presidida pelo presidente da Assembleia Geral, não se aplicando a primeira parte do n.º 2, deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias da agenda em relação às quais seja competente nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros e titulares dos órgãos de administração e da fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e ou de negócios e orçamentos anuais ou plurianais da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas do exercício e aplicação dos resultados anuais da sociedade; e)Deliberar sobre empréstimos bancários, constituição de hipotecas e emissão de obrigações, quando requerido pela administração, com parecer do Órgão Fiscalizador da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o quadro remuneratório da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da sociedade delibera por maioria simples de pelo menos cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto em relação a matérias para as quais a lei e ou o contrato social exijam maioria qualificada, a qual não poderá ser inferior a sessenta e sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Três) As matérias relativas a alteração do capital social, transformação e a dissolução da sociedade só poderão ser deliberadas em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores incluindo o presidente do Conselho de Administração eleitos ou designados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores ou membros do Conselho de Administração são eleitos ou designados para um mandato de três anos, renováveis uma única vez, a contar da data de tomada de posse do seu cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando o administrador reeleito ou designado seja uma pessoa colectiva as suas funções serão exercidas por um seu representante, a designar e credenciar junto da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Caução)
- Texto do artigo, página 3: Os administradores da sociedade caucionarão o exercício do cargo por qualquer das formas admitidas por lei, salvo casos de dispensa de caução, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Administração compete o exercício de todos os poderes de gestão previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração do capital social, a emissão de obrigações, constituição de hipotecas, aquisição de imóveis e de empréstimos bancários para investimentos, mediante parecer do órgão de fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear os gestores das unidades funcionais da empresa, definindolhes actividades, responsabilidades e formas de relato;
- Número ou marcador, página 3: d) Constituir mandatários, definindo-lhes os poderes e limites do exercício do seu mandato; e)Convocar e presidir reuniões ou sessões de trabalho com os gestores e demais trabalhadores da sociedade, com ou sem a participação do órgão de fiscalização, cujas decisões devem ser tomadas em actas;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre nomeações, avisos, ordens de serviço, procedimentos e regulamentos internos que entender necessários à gestão da sociedade; g)Gerir e administrar todas as actividades da sociedade que por lei e pelos estatutos não sejam da competência da Assembleia Geral ou do órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Poder de vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Nos actos próprios do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Nos actos especialmente delegados a qualquer administrador ou gestor da sociedade, pela assinatura deste;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos actos praticados no cumprimento de um mandato, pela assinatura do mandatário;
- Número ou marcador, página 4: d) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de um administrador ou de qualquer gestor, ou de qualquer empregado da sociedade desde que devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Limites de vinculação)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares ou membros dos órgãos sociais, os gestores e mandatários ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos celebrados com violação desta norma, sem prejuízo da sua responsabilização pelos eventuais prejuízos causados à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) As funções do Conselho Fiscal, serão exercidas por um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por deliberação da Assembleia Geral ordinária, que lhes designa o seu presidente e um membro suplente do órgão, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Um membro do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas e sendo uma sociedade de auditores de contas deve designar um sócio ou um empregado seu, em qualquer caso um auditor de contas, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Perde o seu cargo o membro do Conselho Fiscal ou o suplente que sem motivo justificado, deixar de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes de fiscalização)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Órgão Fiscal compete, nos termos da lei e dos estatutos, a fiscalização, a todo o tempo, dos negócios da sociedade, e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Vigiar a observância da lei e dos estatutos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos contratos, livros obrigatórios, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Texto do artigo, página 4: d)Verificar, quando o julgue conveniente, e pela forma que entender adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação dos resultados de cada exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar a exactidão do balanço e da conta de resultados do exercício ou de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar, anualmente, relatórios sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, balanço e conta de exercício de cada ano e propostas da administração, sujeitos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião dos órgãos de gestão)
- Texto do artigo, página 4: O órgão de administração reúne com o órgão de fiscalização sempre que haja necessidade do Parecer deste ou sempre que o titular de qualquer dos dois órgãos o entenda necessário ou conveniente, presidindo a sessão conjunta o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 4: O ano de exercício económico da sociedade é o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição sobre lucro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O lucro líquido apurado em cada exercício económico terá a seguinte repartição:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundo de reserva legal enquanto não estiver preenchido o seu limite ou sempre que seja necessário proceder à sua reintegração;
- Número ou marcador, página 4: b) Distribuição de dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sobre o lucro líquido, a Assembleia Geral poderá deliberar pela criação de fundos especiais, tendo em consideração, entre outros, a necessidade de estabilização e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Havendo criação de fundos especiais sobre o lucro líquido, observado o disposto sobre o fundo de reserva legal, é obrigatória em pelo menos trinta (30) por cento a distribuição de dividendos aos accionistas, na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Termo da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar em conformidade com a lei e com os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidatários)
- Texto do artigo, página 4: A função liquidatária será assumida pelos administradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões, imprecisões e lacunas)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se mostrar duvidoso, impreciso ou se mostrar omisso nos presentes estatutos são aplicáveis as relevantes disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração deve, no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor destes estatutos, elaborar o regulamento interno da sociedade a ser aprovado na sessão seguinte da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Estes estatutos entram em vigor na data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação em Boletim da República. Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Founderco, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Founderco, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100806169, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius (Conrad), titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) e a senhora Margarida Oliveira da Silva (Margarida), titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do sócio Conrad, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu
- Texto do artigo, página 5: valor nominal, a favor da sociedade Karingani Holding Company Limited, e a divisão da quota da sócia Margarida, em duas novas quotas, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 9.980,00 MT (nove mil novecentos e oitenta meticais), correspondentes a 49.9% (quarenta e nove ponto nove por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Karingani Holding Company Limited; e (ii) uma quota no valor nominal de 20,00 MT (vinte meticais), correspondentes a 0.1% (zero ponto um por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Time Square Corporate Ltd, verificada e alterada no Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 19.980,00 MT (dezanove mil novecentos e oitenta meticais), equivalente a 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Karingani Holding Company Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 20,00 MT (vinte meticais), equivalente a 0.1% (zero ponto um por cento) do capital social, pertencente à sócia Time Square Corporate Ltd.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: SAN Sebastian, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade SAN Sebastian, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100703661, está inscrito
- Texto do artigo, página 5: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 100.000,00 MT (cem mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio Arnold Pistorius (Pistorius) titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) e o sócio Reinecke Janse Van Rensburg (Janse Van Rensburg) titular de uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do Pistorius, no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Development (Pty) Ltd, verificado e alterado no Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Development (Pty) Ltd; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Reinecke Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Dalbit International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dalbit International Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100584115 que, entre, Humphrey Kariuki Ndegwa, de nacionalidade queniana e, Margaret Karimi Mbaka, de nacionalidade queniana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do art. 90.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Dalbit International Mozambique, Limitada ou abreviadamente Dalbit, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Poder Popular, n.º 354, Casa Cardoso Lopes, 1.º andar esquerdo, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de importação, exportação, armazenamento e comercialização de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias ao seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,500,000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50.000 USD (cinquenta mil dólares norte americanos), proveniente da soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Humphrey Kariuki Ndegwa;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Margaret Karimi Mbaka.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço
- Texto do artigo, página 6: e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Votos)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e a filiação em outras sociedades e/ou fusão; d)A liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) A eleição e exoneração de administrador;
- Número ou marcador, página 6: f) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Humphrey Kariuki Ndegwa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para conta destinada ao fundo de reserva lega, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Litígios)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 6: a) Resolução amigável do conflito em reunião de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Submissão às instâncias jurídicas competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2015. — Conservadora
- Texto do artigo, página 6: técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Control Fleet Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103625 entidade denominada Control Fleet Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Stephanus Chistiaan Hermanus Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06845998, válido até 9 de
- Texto do artigo, página 6: Julho de 2028, pelo Arquivo de Identificação Sul-africana; e
- Texto do artigo, página 6: Elisa Tânia Carimo Foo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708426Q, válido até 8 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade limitada adopta a denominação de Control Fleet Services, Limitada, endereço Rua da Mozal – Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A empresa de segurança de viaturas e controlo, montagem de alarmes e outros dispositivos de segurança;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) é correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Stephanus Chistiaan Hermanus Rautenbach;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Elisa Tania Carimo Foo;
- Número ou marcador, página 7: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia administradora, Elisa Tânia Carimo Foo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extra ordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão integrados segundo a lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Inove Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637316 entidade denominada Inove Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa da Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Cacilda António Mabuiangue Machiana, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Nduda n.º 454, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 7: Acácio Eugénio Chambule, solteiro, Natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, casa n.º 27, Quarteirão 35, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304390859P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de Inove Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Aveiro n.º 25, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil, obras públicas, manutenção e reabilitação de imóveis, instalações hidráulicas e eléctricas, piquete de obras;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto
- Texto do artigo, página 7: social, e explorar qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital subscrito e de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma de noventa mil meticais, que corresponde a sessenta porcento, pertencente a Cacilda António Mabuiangue Machiana;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma de sessenta mil meticais, que corresponde a quarenta porcento, pertencente a Acácio Eugénio Chambule;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Sessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um dos sócios ou da quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente da reserva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela cativa e passivamente passam desde já a cargo da senhora Cacilda António Mabuiangue Machiana, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário integrá-los.
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Azad Africa Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103382 entidade denominada Azad Africa Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ehsan Elahi, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BT9998512, emitido em Karachi – Paquistão, aos dez de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e dez, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ernesto Eduardo Muianga, casada em comunhão geral de bens com Carolina Bombi Muianga, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade, n.º110101290272P, emitido em Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e onze, residente na Rua de Damão, número trezentos noventa e nove, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Azad Africa Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos dezasseis B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transferência de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indirectamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ehsan Elahi e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento de capital social pertencente ao sócio Ernesto Eduardo Muianga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade; e
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerncia da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Ehsan Elahi, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Trans Electric, Limitada
- Certidão de registo Big-Auto Soluções, Limitada
- Certidão de registo Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISS Palumbo Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diva, S.A
- Certidão de registo Imagem Real, Limitada
- Certidão de registo MATAMA – Matadouro da Manhiça, S.A.
- Certidão de registo Boardnet Computer, Limitada
- Certidão de registo Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A.
- Certidão de registo MMSL – Mozambique Maritime Shipping e Logístics, Limitada
- Certidão de registo Catalina Investimentos, Limitada
- Diploma CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaning & Services, Limitada
- Certidão de registo Mozateka Electrodomésticos, Limitada
- Certidão de registo Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ondazul, S.A.
- Certidão de registo SODEMAS – Sociedade de Exploração Mineira de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Tangerina Azul, Limitada
- Certidão de registo Shahnawaz Sikandar Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yong Ang Construções, Limitada
- Certidão de registo AGORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lar Doce, Limitada
- Certidão de registo Comercial e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos Jones, Limitada
- Diploma Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gemsway, Limitada
- Certidão de registo Founderco, Limitada
- Certidão de registo Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAN Sebastian, Limitada
- Certidão de registo Dalbit International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Control Fleet Services, Limitada
- Certidão de registo Inove Construções, Limitada
- Certidão de registo Azad Africa Logistics, Limitada