III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2019

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Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Trans Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103250 entidade denominada Trans Electric, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na A. Maguiguana, n.º 1057, R/C, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Jimisse Chava Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o NUIT 106995427, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755407B, emitido em Maputo a 11 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 2000.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Robert Berg, de nacionalidade dinamarquesa, com NUIT 122214613, portador do DIRE. n.º 11DK00058367J, emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop, casado em regime de comunhão geral de bens com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124880M, emitido na Cidade de Maputo aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trans Electric, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Fialho de Almeida n.º 105 – Bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Trans Electric, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 9 a) Projecto, execução, fiscalização, manutenção e gestão de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Instalação, assistência técnica, manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Energias alternativas;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Quadros eléctricos;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportacão de artigos relacionados com as atividades descritas no ponto um.
Número ou marcador · p. 9 g) Representação e comercialização de diversas marcas e equipamentos; h)E bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Abdul Remane – trinta e três mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 b) Jimisse Chava Sitoe – trinta e três mil meticais correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 c) Robert Berg – trinta e quatro mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Abdul Remane, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Big-Auto Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001563 entidade denominada Big-Auto Soluções Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo. Acordam em constituir uma sociedade denominada BIGAuto Soluções, Limitada, na base das cláusulas constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BigAuto Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de assistência mecânica, venda de acessórios, pintura, bate chapa e serralharia, podendo também exercer outras actividades conexas, complementarem ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, em consórcios, ou em qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicial totalmente subscrito é de (20,000.00 MZN) vinte mil meticais, correspondente á soma de:
Número ou marcador · p. 10 a) 51% Do capital, equivalente a (10,200.00 MZN) dez mil e duzentos meticais, pertencentes a sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 b) 49% Do capital, equivalente a (9,800.00 MZN) nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Jaime Chioze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Funções da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administração e representação, a direcção administrativa e financeira, a gestão dos negócios e actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato, competência e tarefas serão definidas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão encerrados com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação dos sócios, repartida na proporção da quota a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das outras disposições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Questões omissas
Texto do artigo · p. 11 Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação destes estatutos, ou omissões serão remetidas às disposições do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089290 entidade denominada Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com morada na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo, com o NUIT 100566192, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina
Texto do artigo · p. 11 o presente contrato de sociedade por quotas com uma única sócia, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A presente sociedade adopta a denominação Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de comunicação corporativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Concepção e publicação de conteúdos;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de produção e veiculação de conteúdos multimédia online;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria de comunicação, imagem, marketing e relações públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenho, desenvolvimento, manutenção e gestão de websites; arte e materiais gráficos;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de formação, capacitação e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 11 g) Concepção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer e fornecer os seus serviços noutros países.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), quota única pertencente a sócia Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única poderá ceder total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, a sócia única decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 11 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a única sócia se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Selma Inocência Teofilo Chongo Marivate podendo a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além da sócia única, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia única delegará, no todo ou em parte, os seus poderes de gestão a uma terceira pessoa através de uma acta da assembleia geral com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ISS Palumbo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097196 entidade denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 ISS Palumbo SRL (Itália), empresa italiana, com sede em Via E. Quaglierini 6, 57123 Livorno, Italy, representada por Filippo Palumbo, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, a seguir denominado Primeiro Concedente; e
Texto do artigo · p. 12 Filippo Palumbo, nascido em 9 de Março de 1974, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, adiante designado por Segundo Concedente;
Texto do artigo · p. 12 Considerando que ambas as partes são designadas como "sócios" e individualmente como "Sócio", é mutuamente celebrado e aceite reciprocamente o presente contrato de sociedade da ISS Palumbo Moçambique, Lda., que será regido pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Empresa)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída como sociedade de responsabilidade limitada, e será denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, e é regida pelas previsões deste acordo de accionistas, por seus estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede registada na Rua da Imprensa n.º 264, 16º andar, 33 andares, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ou o conselho de administração dos accionistas pode criar, transferir ou fechar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por um período indefinido, contando seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 c) Frete e fretamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir, adquirir e gerir ações de outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, autorizadas por lei, bem como realizar quaisquer atividades sociais que resultado de tais compromissos ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos accionistas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 297.000,00 MZN (duzentos e noventa e sete mil meticais), representando noventa e nove por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista ISS Palumbo S.R.L (Itália);
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 3.000,00 (Três mil meticais), representativa de um por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista Filippo Palumbo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento de capital não poderá ser resolvido até que o capital social inicial ou o aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em qualquer aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na proporção das quotas que detêm na data do aumento, a serem exercidos nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral, por maioria necessária, para alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transferência, no todo ou em parte, de uma quota estará sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e dos sócios na proporção de suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o sócio que desejar repassar sua quota, ou parte delas, deverá enviar por carta endereçada ao conselho de administração o respectivo plano de venda, que deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão projectada, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade decidirá sobre o direito de preferência para a transmissão das quotas no prazo máximo de quinze dias, contados a partir do recebimento da carta referida no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fornecer suprimentos para a sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Serviços suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem ser obrigados a fornecer contribuições de capital suplementares até um montante equivalente ao valor do capital social na data da deliberação, sendo os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Entidades sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) O conselho de administração (CA).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral dos sócios da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração do mandato dos membros do CA será de quatro anos, contados como um ano completo, o ano da data da eleição.
Texto do artigo · p. 13 Três)Os membros do conselho de administração permanecem no comando até a eleição daqueles que devem substituí-los, a menos que renunciem expressamente ao exercício de sua posição ou sejam demitidos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto onde expressamente disposto de outra forma, os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não, assim como pessoas jurídicas podem ser eleitas para qualquer um dos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para ocupar o cargo em seu nome e comunicar o seu nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Primeiro Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 O primeiro conselho de administração é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Alvin Patrick Kuys - como Administrador Gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) Andrea Lupi - como Administrador Financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Filipo Palumbo - como Administrador Comercial;
Número ou marcador · p. 13 d) Adérito Francisco Novela Paco Administradir Operacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e garantias)
Texto do artigo · p. 13 A remuneração dos membros do conselho de administração será determinada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito da assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral dos sócios da sociedade devidamente constituída representa todos os sócios e as suas deliberações são vinculativas
Texto do artigo · p. 13 para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e deste acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelas pessoas que os representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração, mesmo que não sejam sócios, comparecem às reuniões da assembleia geral e participam nos seus trabalhos, quando são convocados, mas não têm direito de voto como tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de haver quotas em copropriedade, os co-proprietários serão representados por apenas um deles e só este poderá participar e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As quotas dadas em garantia, penhoras, arresto, penhoras ou de qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de participar ou participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da empresa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em matéria administrativa ou quando não seja matéria da competência da assembleia geral de accionistas deliberar;
Número ou marcador · p. 13 b) Por deliberação da assembleia geral dos sócios em matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um representante com poderes suficientes, podendo a assinatura ser apensa por carimbo ou outro meio tipográfico de impressão.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 13 O director executivo pode contratar uma firma de auditoria externa para auditar e verificar as contas da empresa.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) No mínimo, 5% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) A reminiscência terá o pedido que é
Texto do artigo · p. 14 deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da companhia será regida pelas disposições da lei vigente que estejam sucessivamente em vigor e, na medida em que forem omitidas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101045 entidade denominada Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do código comercial por:
Texto do artigo · p. 14 Cláudio André Lemos De Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Av. Marginal 5825/13.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Marginal 324, 4.º Andar, Flat 406. A sociedade poderá deslocar livremente a sua
Texto do artigo · p. 14 sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste em: Prospecção e exploração mineira; Importação e exportação de minerais; Exploração madeireira; Exportação de madeira; Pesca artesanal, semiindustrial e industrial; Importação e exportação de pescado; Aquacultura; Produção agrícola; Importação e exportação de hortícolas e outros vegetais; Comércio; Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a uma única quota detida pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges.
Número ou marcador · p. 14 a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada. b)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges. O sócio poderá designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 14 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fervereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Diva, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103579 entidade denominada Diva, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Diva, S.A, A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou país.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto. A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do director-geral Armindo Neto Monteiro e do Director Executivo Orlando da Conceição Muchanga
Texto do artigo · p. 15 Paulo, podendo em casos específicos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso de bens móveis e importação e exploração;
Número ou marcador · p. 15 f) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 30•000,00 meticais, (trinta mil meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se: Pela assinatura dos administradores
Texto do artigo · p. 15 nomeadamente: Mariano De Araújo Matsinha, Paola Fernandes Amaro e Fernando Chongo
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 15 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  3. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 9: Trans Electric, Limitada
  5. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103250 entidade denominada Trans Electric, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial:
  7. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o Nuit 100884755, portador do Bilhete de Identidade n.º110100048126B, emitido em Maputo aos 12 de Janeiro de 2010, residente na cidade da Maputo, na A. Maguiguana, n.º 1057, R/C, Bairro Central.
  8. Texto do artigo, página 9: Segundo. Jimisse Chava Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com o NUIT 106995427, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755407B, emitido em Maputo a 11 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 2000.
  9. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Robert Berg, de nacionalidade dinamarquesa, com NUIT 122214613, portador do DIRE. n.º 11DK00058367J, emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop, casado em regime de comunhão geral de bens com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124880M, emitido na Cidade de Maputo aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro da Coop.
  10. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trans Electric, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Fialho de Almeida n.º 105 – Bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Trans Electric, Limitada e tem como sede social a cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Projecto, execução, fiscalização, manutenção e gestão de infraestruturas;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Instalação, assistência técnica, manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Energias alternativas;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Quadros eléctricos;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportacão de artigos relacionados com as atividades descritas no ponto um.
  26. Número ou marcador, página 9: g) Representação e comercialização de diversas marcas e equipamentos; h)E bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Abdul Remane – trinta e três mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: b) Jimisse Chava Sitoe – trinta e três mil meticais correspondentes a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 9: c) Robert Berg – trinta e quatro mil meticais, correspondentes a uma quota de trinta e quatro por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Abdul Remane, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 10: Big-Auto Soluções, Limitada
  62. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001563 entidade denominada Big-Auto Soluções Limitada.
  63. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula; e
  64. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo. Acordam em constituir uma sociedade denominada BIGAuto Soluções, Limitada, na base das cláusulas constantes abaixo:
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BigAuto Soluções, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de assistência mecânica, venda de acessórios, pintura, bate chapa e serralharia, podendo também exercer outras actividades conexas, complementarem ou subsidiárias da actividade principal.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, em consórcios, ou em qualquer outra forma de associação.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social inicial totalmente subscrito é de (20,000.00 MZN) vinte mil meticais, correspondente á soma de:
  78. Número ou marcador, página 10: a) 51% Do capital, equivalente a (10,200.00 MZN) dez mil e duzentos meticais, pertencentes a sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula.
  79. Número ou marcador, página 10: b) 49% Do capital, equivalente a (9,800.00 MZN) nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Jaime Chioze.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: Funções da administração e representação
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administração e representação, a direcção administrativa e financeira, a gestão dos negócios e actividades da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato, competência e tarefas serão definidas por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: Contas e aplicação dos resultados
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão encerrados com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação dos sócios, repartida na proporção da quota a título de dividendos.
  105. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das outras disposições
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 11: Questões omissas
  111. Texto do artigo, página 11: Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação destes estatutos, ou omissões serão remetidas às disposições do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 11: Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089290 entidade denominada Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  116. Texto do artigo, página 11: Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com morada na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo, com o NUIT 100566192, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina
  117. Texto do artigo, página 11: o presente contrato de sociedade por quotas com uma única sócia, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 11: A presente sociedade adopta a denominação Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de comunicação corporativa;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Concepção e publicação de conteúdos;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de produção e veiculação de conteúdos multimédia online;
  131. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria de comunicação, imagem, marketing e relações públicas;
  132. Número ou marcador, página 11: e) Desenho, desenvolvimento, manutenção e gestão de websites; arte e materiais gráficos;
  133. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de formação, capacitação e assessoria técnica;
  134. Número ou marcador, página 11: g) Concepção e gestão de eventos;
  135. Número ou marcador, página 11: h) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Âmbito geográfico)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer e fornecer os seus serviços noutros países.
  141. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), quota única pertencente a sócia Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 11: A sócia única poderá ceder total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, a sócia única decidir sobre as seguintes matérias:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos societários;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 11: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  162. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  163. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: (Forma de convocação)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a única sócia se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Selma Inocência Teofilo Chongo Marivate podendo a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além da sócia única, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia única delegará, no todo ou em parte, os seus poderes de gestão a uma terceira pessoa através de uma acta da assembleia geral com todos os possíveis limites de competência.
  175. Número ou marcador, página 12: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  179. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
  188. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Falecimento e interdição)
  191. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: ISS Palumbo Mozambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097196 entidade denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 12: ISS Palumbo SRL (Itália), empresa italiana, com sede em Via E. Quaglierini 6, 57123 Livorno, Italy, representada por Filippo Palumbo, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, a seguir denominado Primeiro Concedente; e
  200. Texto do artigo, página 12: Filippo Palumbo, nascido em 9 de Março de 1974, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, adiante designado por Segundo Concedente;
  201. Texto do artigo, página 12: Considerando que ambas as partes são designadas como "sócios" e individualmente como "Sócio", é mutuamente celebrado e aceite reciprocamente o presente contrato de sociedade da ISS Palumbo Moçambique, Lda., que será regido pelos seguintes termos e condições:
  202. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 12: (Empresa)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída como sociedade de responsabilidade limitada, e será denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, e é regida pelas previsões deste acordo de accionistas, por seus estatutos e pela legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede registada na Rua da Imprensa n.º 264, 16º andar, 33 andares, na Cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral de accionistas.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ou o conselho de administração dos accionistas pode criar, transferir ou fechar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  211. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por um período indefinido, contando seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  214. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de navios;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Frete e fretamento de mercadorias.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir, adquirir e gerir ações de outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, autorizadas por lei, bem como realizar quaisquer atividades sociais que resultado de tais compromissos ou participações.
  220. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos accionistas nos seguintes termos:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 297.000,00 MZN (duzentos e noventa e sete mil meticais), representando noventa e nove por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista ISS Palumbo S.R.L (Itália);
  224. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 3.000,00 (Três mil meticais), representativa de um por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista Filippo Palumbo.
  225. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  226. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por qualquer forma legalmente permitida.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento de capital não poderá ser resolvido até que o capital social inicial ou o aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Em qualquer aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na proporção das quotas que detêm na data do aumento, a serem exercidos nos termos gerais.
  230. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral, por maioria necessária, para alteração dos estatutos.
  231. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  232. Texto do artigo, página 13: (Transferência de quotas)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A transferência, no todo ou em parte, de uma quota estará sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e dos sócios na proporção de suas respectivas quotas.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o sócio que desejar repassar sua quota, ou parte delas, deverá enviar por carta endereçada ao conselho de administração o respectivo plano de venda, que deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão projectada, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade decidirá sobre o direito de preferência para a transmissão das quotas no prazo máximo de quinze dias, contados a partir do recebimento da carta referida no parágrafo anterior.
  236. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  237. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fornecer suprimentos para a sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  240. Texto do artigo, página 13: (Serviços suplementares)
  241. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem ser obrigados a fornecer contribuições de capital suplementares até um montante equivalente ao valor do capital social na data da deliberação, sendo os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  243. Texto do artigo, página 13: (Entidades sociais)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral dos sócios;
  246. Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração (CA).
  247. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  248. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato do conselho de administração)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral dos sócios da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração do mandato dos membros do CA será de quatro anos, contados como um ano completo, o ano da data da eleição.
  251. Texto do artigo, página 13: Três)Os membros do conselho de administração permanecem no comando até a eleição daqueles que devem substituí-los, a menos que renunciem expressamente ao exercício de sua posição ou sejam demitidos.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto onde expressamente disposto de outra forma, os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não, assim como pessoas jurídicas podem ser eleitas para qualquer um dos órgãos da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para ocupar o cargo em seu nome e comunicar o seu nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  255. Texto do artigo, página 13: (Composição do Primeiro Conselho de Administração)
  256. Texto do artigo, página 13: O primeiro conselho de administração é constituído por:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Alvin Patrick Kuys - como Administrador Gerente;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Andrea Lupi - como Administrador Financeiro;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Filipo Palumbo - como Administrador Comercial;
  260. Número ou marcador, página 13: d) Adérito Francisco Novela Paco Administradir Operacional.
  261. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  262. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e garantias)
  263. Texto do artigo, página 13: A remuneração dos membros do conselho de administração será determinada por deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  265. Texto do artigo, página 13: (Âmbito da assembleia geral dos sócios)
  266. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral dos sócios da sociedade devidamente constituída representa todos os sócios e as suas deliberações são vinculativas
  267. Texto do artigo, página 13: para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e deste acordo de sócios.
  268. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  269. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelas pessoas que os representam.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração, mesmo que não sejam sócios, comparecem às reuniões da assembleia geral e participam nos seus trabalhos, quando são convocados, mas não têm direito de voto como tal.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de haver quotas em copropriedade, os co-proprietários serão representados por apenas um deles e só este poderá participar e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas dadas em garantia, penhoras, arresto, penhoras ou de qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de participar ou participar nas assembleias gerais.
  274. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  275. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da empresa)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é obrigada:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em matéria administrativa ou quando não seja matéria da competência da assembleia geral de accionistas deliberar;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Por deliberação da assembleia geral dos sócios em matérias da sua competência.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um representante com poderes suficientes, podendo a assinatura ser apensa por carimbo ou outro meio tipográfico de impressão.
  280. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  282. Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
  283. Texto do artigo, página 13: O director executivo pode contratar uma firma de auditoria externa para auditar e verificar as contas da empresa.
  284. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  285. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  286. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 13: a) No mínimo, 5% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  288. Número ou marcador, página 14: b) A reminiscência terá o pedido que é
  289. Texto do artigo, página 14: deliberado na assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  291. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  292. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da companhia será regida pelas disposições da lei vigente que estejam sucessivamente em vigor e, na medida em que forem omitidas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101045 entidade denominada Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do código comercial por:
  297. Texto do artigo, página 14: Cláudio André Lemos De Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Av. Marginal 5825/13.
  298. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Marginal 324, 4.º Andar, Flat 406. A sociedade poderá deslocar livremente a sua
  309. Texto do artigo, página 14: sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em: Prospecção e exploração mineira; Importação e exportação de minerais; Exploração madeireira; Exportação de madeira; Pesca artesanal, semiindustrial e industrial; Importação e exportação de pescado; Aquacultura; Produção agrícola; Importação e exportação de hortícolas e outros vegetais; Comércio; Prestação de serviços de consultoria.
  313. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, quotas
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a uma única quota detida pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges.
  318. Número ou marcador, página 14: a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada. b)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges. O sócio poderá designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
  329. Texto do artigo, página 14: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fervereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: Diva, S.A
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103579 entidade denominada Diva, S.A.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Diva, S.A, A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou país.
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto. A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Do director-geral Armindo Neto Monteiro e do Director Executivo Orlando da Conceição Muchanga
  345. Texto do artigo, página 15: Paulo, podendo em casos específicos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  352. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria a actividade mineira;
  353. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento imobiliário;
  354. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso de bens móveis e importação e exploração;
  355. Número ou marcador, página 15: f) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 15: Capital social
  359. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 30•000,00 meticais, (trinta mil meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  363. Número ou marcador, página 15: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  366. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  369. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  373. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  377. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  378. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: Pela assinatura dos administradores
  380. Texto do artigo, página 15: nomeadamente: Mariano De Araújo Matsinha, Paola Fernandes Amaro e Fernando Chongo
  381. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  382. Texto do artigo, página 15: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  383. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  397. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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