Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Big-Auto Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001563 entidade denominada Big-Auto Soluções Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo. Acordam em constituir uma sociedade denominada BIGAuto Soluções, Limitada, na base das cláusulas constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BigAuto Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de assistência mecânica, venda de acessórios, pintura, bate chapa e serralharia, podendo também exercer outras actividades conexas, complementarem ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, em consórcios, ou em qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicial totalmente subscrito é de (20,000.00 MZN) vinte mil meticais, correspondente á soma de:
Número ou marcador · p. 10 a) 51% Do capital, equivalente a (10,200.00 MZN) dez mil e duzentos meticais, pertencentes a sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 b) 49% Do capital, equivalente a (9,800.00 MZN) nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Jaime Chioze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Funções da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administração e representação, a direcção administrativa e financeira, a gestão dos negócios e actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato, competência e tarefas serão definidas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão encerrados com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação dos sócios, repartida na proporção da quota a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das outras disposições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Questões omissas
Texto do artigo · p. 11 Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação destes estatutos, ou omissões serão remetidas às disposições do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Big-Auto Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001563 entidade denominada Big-Auto Soluções Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo. Acordam em constituir uma sociedade denominada BIGAuto Soluções, Limitada, na base das cláusulas constantes abaixo:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BigAuto Soluções, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de assistência mecânica, venda de acessórios, pintura, bate chapa e serralharia, podendo também exercer outras actividades conexas, complementarem ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, em consórcios, ou em qualquer outra forma de associação.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social inicial totalmente subscrito é de (20,000.00 MZN) vinte mil meticais, correspondente á soma de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) 51% Do capital, equivalente a (10,200.00 MZN) dez mil e duzentos meticais, pertencentes a sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula.
  19. Número ou marcador, página 10: b) 49% Do capital, equivalente a (9,800.00 MZN) nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Jaime Chioze.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Funções da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administração e representação, a direcção administrativa e financeira, a gestão dos negócios e actividades da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato, competência e tarefas serão definidas por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: Contas e aplicação dos resultados
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão encerrados com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação dos sócios, repartida na proporção da quota a título de dividendos.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das outras disposições
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 11: Questões omissas
  51. Texto do artigo, página 11: Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação destes estatutos, ou omissões serão remetidas às disposições do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.