Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Big-Auto Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001563 entidade denominada Big-Auto Soluções Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo. Acordam em constituir uma sociedade denominada BIGAuto Soluções, Limitada, na base das cláusulas constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BigAuto Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de assistência mecânica, venda de acessórios, pintura, bate chapa e serralharia, podendo também exercer outras actividades conexas, complementarem ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis específicas, em consórcios, ou em qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social inicial totalmente subscrito é de (20,000.00 MZN) vinte mil meticais, correspondente á soma de:
- Número ou marcador, página 10: a) 51% Do capital, equivalente a (10,200.00 MZN) dez mil e duzentos meticais, pertencentes a sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2015 e residente na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: b) 49% Do capital, equivalente a (9,800.00 MZN) nove mil e oitocentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Jaime Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424420S emitido em Maputo aos 11 de Julho de 2017 e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Jaime Chioze.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Funções da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administração e representação, a direcção administrativa e financeira, a gestão dos negócios e actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato, competência e tarefas serão definidas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão encerrados com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação dos sócios, repartida na proporção da quota a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das outras disposições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Questões omissas
- Texto do artigo, página 11: Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação destes estatutos, ou omissões serão remetidas às disposições do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.