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Texto do artigo · p. 12 ISS Palumbo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097196 entidade denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 ISS Palumbo SRL (Itália), empresa italiana, com sede em Via E. Quaglierini 6, 57123 Livorno, Italy, representada por Filippo Palumbo, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, a seguir denominado Primeiro Concedente; e
Texto do artigo · p. 12 Filippo Palumbo, nascido em 9 de Março de 1974, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, adiante designado por Segundo Concedente;
Texto do artigo · p. 12 Considerando que ambas as partes são designadas como "sócios" e individualmente como "Sócio", é mutuamente celebrado e aceite reciprocamente o presente contrato de sociedade da ISS Palumbo Moçambique, Lda., que será regido pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Empresa)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída como sociedade de responsabilidade limitada, e será denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, e é regida pelas previsões deste acordo de accionistas, por seus estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede registada na Rua da Imprensa n.º 264, 16º andar, 33 andares, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ou o conselho de administração dos accionistas pode criar, transferir ou fechar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por um período indefinido, contando seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 c) Frete e fretamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir, adquirir e gerir ações de outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, autorizadas por lei, bem como realizar quaisquer atividades sociais que resultado de tais compromissos ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos accionistas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 297.000,00 MZN (duzentos e noventa e sete mil meticais), representando noventa e nove por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista ISS Palumbo S.R.L (Itália);
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 3.000,00 (Três mil meticais), representativa de um por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista Filippo Palumbo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento de capital não poderá ser resolvido até que o capital social inicial ou o aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em qualquer aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na proporção das quotas que detêm na data do aumento, a serem exercidos nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral, por maioria necessária, para alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transferência, no todo ou em parte, de uma quota estará sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e dos sócios na proporção de suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o sócio que desejar repassar sua quota, ou parte delas, deverá enviar por carta endereçada ao conselho de administração o respectivo plano de venda, que deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão projectada, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade decidirá sobre o direito de preferência para a transmissão das quotas no prazo máximo de quinze dias, contados a partir do recebimento da carta referida no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fornecer suprimentos para a sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Serviços suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem ser obrigados a fornecer contribuições de capital suplementares até um montante equivalente ao valor do capital social na data da deliberação, sendo os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Entidades sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) O conselho de administração (CA).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral dos sócios da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração do mandato dos membros do CA será de quatro anos, contados como um ano completo, o ano da data da eleição.
Texto do artigo · p. 13 Três)Os membros do conselho de administração permanecem no comando até a eleição daqueles que devem substituí-los, a menos que renunciem expressamente ao exercício de sua posição ou sejam demitidos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto onde expressamente disposto de outra forma, os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não, assim como pessoas jurídicas podem ser eleitas para qualquer um dos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para ocupar o cargo em seu nome e comunicar o seu nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Primeiro Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 O primeiro conselho de administração é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Alvin Patrick Kuys - como Administrador Gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) Andrea Lupi - como Administrador Financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Filipo Palumbo - como Administrador Comercial;
Número ou marcador · p. 13 d) Adérito Francisco Novela Paco Administradir Operacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e garantias)
Texto do artigo · p. 13 A remuneração dos membros do conselho de administração será determinada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito da assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral dos sócios da sociedade devidamente constituída representa todos os sócios e as suas deliberações são vinculativas
Texto do artigo · p. 13 para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e deste acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelas pessoas que os representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração, mesmo que não sejam sócios, comparecem às reuniões da assembleia geral e participam nos seus trabalhos, quando são convocados, mas não têm direito de voto como tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de haver quotas em copropriedade, os co-proprietários serão representados por apenas um deles e só este poderá participar e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As quotas dadas em garantia, penhoras, arresto, penhoras ou de qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de participar ou participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da empresa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em matéria administrativa ou quando não seja matéria da competência da assembleia geral de accionistas deliberar;
Número ou marcador · p. 13 b) Por deliberação da assembleia geral dos sócios em matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um representante com poderes suficientes, podendo a assinatura ser apensa por carimbo ou outro meio tipográfico de impressão.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 13 O director executivo pode contratar uma firma de auditoria externa para auditar e verificar as contas da empresa.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) No mínimo, 5% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) A reminiscência terá o pedido que é
Texto do artigo · p. 14 deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da companhia será regida pelas disposições da lei vigente que estejam sucessivamente em vigor e, na medida em que forem omitidas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ISS Palumbo Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097196 entidade denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: ISS Palumbo SRL (Itália), empresa italiana, com sede em Via E. Quaglierini 6, 57123 Livorno, Italy, representada por Filippo Palumbo, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, a seguir denominado Primeiro Concedente; e
  4. Texto do artigo, página 12: Filippo Palumbo, nascido em 9 de Março de 1974, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA6230969, emitido em 18 de Junho de 2014, pela Autoridade Italiana, adiante designado por Segundo Concedente;
  5. Texto do artigo, página 12: Considerando que ambas as partes são designadas como "sócios" e individualmente como "Sócio", é mutuamente celebrado e aceite reciprocamente o presente contrato de sociedade da ISS Palumbo Moçambique, Lda., que será regido pelos seguintes termos e condições:
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: (Empresa)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída como sociedade de responsabilidade limitada, e será denominada ISS Palumbo Mozambique, Limitada, e é regida pelas previsões deste acordo de accionistas, por seus estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede registada na Rua da Imprensa n.º 264, 16º andar, 33 andares, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral de accionistas.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ou o conselho de administração dos accionistas pode criar, transferir ou fechar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por um período indefinido, contando seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de navios;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Frete e fretamento de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir, adquirir e gerir ações de outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, autorizadas por lei, bem como realizar quaisquer atividades sociais que resultado de tais compromissos ou participações.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00 MZN (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos accionistas nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 297.000,00 MZN (duzentos e noventa e sete mil meticais), representando noventa e nove por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista ISS Palumbo S.R.L (Itália);
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 3.000,00 (Três mil meticais), representativa de um por cento do capital social, subscrito e pago pelo accionista Filippo Palumbo.
  29. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento de capital não poderá ser resolvido até que o capital social inicial ou o aumento anterior tenha sido integralmente realizado.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Em qualquer aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na proporção das quotas que detêm na data do aumento, a serem exercidos nos termos gerais.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência previsto no número anterior pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral, por maioria necessária, para alteração dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 13: (Transferência de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A transferência, no todo ou em parte, de uma quota estará sujeita ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e dos sócios na proporção de suas respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o sócio que desejar repassar sua quota, ou parte delas, deverá enviar por carta endereçada ao conselho de administração o respectivo plano de venda, que deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão projectada, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade decidirá sobre o direito de preferência para a transmissão das quotas no prazo máximo de quinze dias, contados a partir do recebimento da carta referida no parágrafo anterior.
  40. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fornecer suprimentos para a sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 13: (Serviços suplementares)
  45. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem ser obrigados a fornecer contribuições de capital suplementares até um montante equivalente ao valor do capital social na data da deliberação, sendo os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 13: (Entidades sociais)
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração (CA).
  51. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato do conselho de administração)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral dos sócios da sociedade e poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração do mandato dos membros do CA será de quatro anos, contados como um ano completo, o ano da data da eleição.
  55. Texto do artigo, página 13: Três)Os membros do conselho de administração permanecem no comando até a eleição daqueles que devem substituí-los, a menos que renunciem expressamente ao exercício de sua posição ou sejam demitidos.
  56. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto onde expressamente disposto de outra forma, os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não, assim como pessoas jurídicas podem ser eleitas para qualquer um dos órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para ocupar o cargo em seu nome e comunicar o seu nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 13: (Composição do Primeiro Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 13: O primeiro conselho de administração é constituído por:
  61. Número ou marcador, página 13: a) Alvin Patrick Kuys - como Administrador Gerente;
  62. Número ou marcador, página 13: b) Andrea Lupi - como Administrador Financeiro;
  63. Número ou marcador, página 13: c) Filipo Palumbo - como Administrador Comercial;
  64. Número ou marcador, página 13: d) Adérito Francisco Novela Paco Administradir Operacional.
  65. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e garantias)
  67. Texto do artigo, página 13: A remuneração dos membros do conselho de administração será determinada por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 13: (Âmbito da assembleia geral dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral dos sócios da sociedade devidamente constituída representa todos os sócios e as suas deliberações são vinculativas
  71. Texto do artigo, página 13: para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e deste acordo de sócios.
  72. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  73. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelas pessoas que os representam.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração, mesmo que não sejam sócios, comparecem às reuniões da assembleia geral e participam nos seus trabalhos, quando são convocados, mas não têm direito de voto como tal.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de haver quotas em copropriedade, os co-proprietários serão representados por apenas um deles e só este poderá participar e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas dadas em garantia, penhoras, arresto, penhoras ou de qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de participar ou participar nas assembleias gerais.
  78. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  79. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da empresa)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é obrigada:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, em matéria administrativa ou quando não seja matéria da competência da assembleia geral de accionistas deliberar;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Por deliberação da assembleia geral dos sócios em matérias da sua competência.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um representante com poderes suficientes, podendo a assinatura ser apensa por carimbo ou outro meio tipográfico de impressão.
  84. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  85. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  86. Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
  87. Texto do artigo, página 13: O director executivo pode contratar uma firma de auditoria externa para auditar e verificar as contas da empresa.
  88. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  89. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  90. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 13: a) No mínimo, 5% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  92. Número ou marcador, página 14: b) A reminiscência terá o pedido que é
  93. Texto do artigo, página 14: deliberado na assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  95. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da companhia será regida pelas disposições da lei vigente que estejam sucessivamente em vigor e, na medida em que forem omitidas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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