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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Ka Wena Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, forma de constituição e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chizavane, casa de Ernesto Fonseca, junto ao Lodge Zona Braza, Limitada, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento comercial das actividades de turismo, imobiliária, alojamento particular, casa de hóspedes, venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento, pertencente ao único sócio, Ernesto Amaral Fonseca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernesto Amaral Fonseca, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Negócios sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve se sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros, reservas e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, e pela ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e suplementares
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos e que se mostre relevante, regerse-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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