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Texto do artigo · p. 24 Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Ka Wena Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, forma de constituição e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chizavane, casa de Ernesto Fonseca, junto ao Lodge Zona Braza, Limitada, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento comercial das actividades de turismo, imobiliária, alojamento particular, casa de hóspedes, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento, pertencente ao único sócio, Ernesto Amaral Fonseca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernesto Amaral Fonseca, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Negócios sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve se sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros, reservas e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, e pela ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e suplementares
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos e que se mostre relevante, regerse-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 24: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Ka Wena Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação, forma de constituição e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chizavane, casa de Ernesto Fonseca, junto ao Lodge Zona Braza, Limitada, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento comercial das actividades de turismo, imobiliária, alojamento particular, casa de hóspedes, venda e aluguer de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento, pertencente ao único sócio, Ernesto Amaral Fonseca.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão sócio único.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitadas.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernesto Amaral Fonseca, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Negócios sociais
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve se sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Exercício
  37. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Lucros, reservas e amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, e pela ordem de prioridades:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos ao sócio.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e suplementares
  51. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos e que se mostre relevante, regerse-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2018. —
  53. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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