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Texto do artigo · p. 7 Inove Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637316 entidade denominada Inove Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa da Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Cacilda António Mabuiangue Machiana, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Nduda n.º 454, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 7 Acácio Eugénio Chambule, solteiro, Natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, casa n.º 27, Quarteirão 35, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304390859P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o nome de Inove Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Aveiro n.º 25, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil, obras públicas, manutenção e reabilitação de imóveis, instalações hidráulicas e eléctricas, piquete de obras;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto
Texto do artigo · p. 7 social, e explorar qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital subscrito e de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma de noventa mil meticais, que corresponde a sessenta porcento, pertencente a Cacilda António Mabuiangue Machiana;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma de sessenta mil meticais, que corresponde a quarenta porcento, pertencente a Acácio Eugénio Chambule;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um dos sócios ou da quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente da reserva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela cativa e passivamente passam desde já a cargo da senhora Cacilda António Mabuiangue Machiana, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário integrá-los.
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Inove Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637316 entidade denominada Inove Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa da Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Cacilda António Mabuiangue Machiana, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Nduda n.º 454, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2010.
  5. Texto do artigo, página 7: Acácio Eugénio Chambule, solteiro, Natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene C, casa n.º 27, Quarteirão 35, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304390859P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Setembro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de Inove Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Aveiro n.º 25, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil, obras públicas, manutenção e reabilitação de imóveis, instalações hidráulicas e eléctricas, piquete de obras;
  15. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto
  16. Texto do artigo, página 7: social, e explorar qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: Duração
  19. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da celebração do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital subscrito e de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma de noventa mil meticais, que corresponde a sessenta porcento, pertencente a Cacilda António Mabuiangue Machiana;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma de sessenta mil meticais, que corresponde a quarenta porcento, pertencente a Acácio Eugénio Chambule;
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, por entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Sessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um dos sócios ou da quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente da reserva.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: Administração
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela cativa e passivamente passam desde já a cargo da senhora Cacilda António Mabuiangue Machiana, com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 8: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário integrá-los.
  53. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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