Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Dalbit International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dalbit International Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100584115 que, entre, Humphrey Kariuki Ndegwa, de nacionalidade queniana e, Margaret Karimi Mbaka, de nacionalidade queniana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do art. 90.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Dalbit International Mozambique, Limitada ou abreviadamente Dalbit, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Poder Popular, n.º 354, Casa Cardoso Lopes, 1.º andar esquerdo, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de importação, exportação, armazenamento e comercialização de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias ao seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,500,000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50.000 USD (cinquenta mil dólares norte americanos), proveniente da soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Humphrey Kariuki Ndegwa;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Margaret Karimi Mbaka.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço
- Texto do artigo, página 6: e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Votos)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e a filiação em outras sociedades e/ou fusão; d)A liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) A eleição e exoneração de administrador;
- Número ou marcador, página 6: f) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Humphrey Kariuki Ndegwa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para conta destinada ao fundo de reserva lega, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Litígios)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 6: a) Resolução amigável do conflito em reunião de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Submissão às instâncias jurídicas competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2015. — Conservadora
- Texto do artigo, página 6: técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.