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Texto do artigo · p. 14 Diva, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103579 entidade denominada Diva, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Diva, S.A, A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou país.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto. A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do director-geral Armindo Neto Monteiro e do Director Executivo Orlando da Conceição Muchanga
Texto do artigo · p. 15 Paulo, podendo em casos específicos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso de bens móveis e importação e exploração;
Número ou marcador · p. 15 f) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 30•000,00 meticais, (trinta mil meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se: Pela assinatura dos administradores
Texto do artigo · p. 15 nomeadamente: Mariano De Araújo Matsinha, Paola Fernandes Amaro e Fernando Chongo
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 15 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Diva, S.A
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103579 entidade denominada Diva, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Diva, S.A, A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou país.
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto. A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Do director-geral Armindo Neto Monteiro e do Director Executivo Orlando da Conceição Muchanga
  8. Texto do artigo, página 15: Paulo, podendo em casos específicos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria a actividade mineira;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso de bens móveis e importação e exploração;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 30•000,00 meticais, (trinta mil meticais), integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  26. Número ou marcador, página 15: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  40. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: Pela assinatura dos administradores
  43. Texto do artigo, página 15: nomeadamente: Mariano De Araújo Matsinha, Paola Fernandes Amaro e Fernando Chongo
  44. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  45. Texto do artigo, página 15: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  46. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  60. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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