Lar Doce, Limitada
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Lar Doce, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Lar Doce, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certfico, para efeitos de publicação, da estatutos constituída da sociedade Lar Doce, Limitada, matriculada sob NUEL 101063100, entre, Sheinaz Lakha Cassam, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu e residente na cidade da Beira; Mahomed Nabil Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na cidade e Mahomed Daud Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na Cidade.
- Texto do artigo, página 29: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do presente estatuto é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lar Doce, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por t empo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Produtos de bolos, louças, vaso, flores, artigos decorativos, pano de cozinha, máquinas de biscoitos e batedeiras;
- Número ou marcador, página 29: b) Mobílias diversas, lençóis, cortinas, materiais descartáveis para festas, electro domésticos, loiça plástica, vidro, alumínio, e inox, candeeiros, brinquedos tapetes e quadros,
- Texto do artigo, página 29: bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito. Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 66%, do capital social pertencente a sócia Sheinaz Lakha Cassam;
- Número ou marcador, página 29: b) Duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada correspondente a 17%, do capital social, pertencentes cada um dos sócios Mahomed Nabil Mahomed Hanif e Mahomed Daud Mahomed Hanif.
- Texto do artigo, página 29: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Sheinaz Lakha Cassam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será da sócia gerente em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: AECIL – Alef Electro
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