Lar Doce, Limitada

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Lar Doce, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Lar Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certfico, para efeitos de publicação, da estatutos constituída da sociedade Lar Doce, Limitada, matriculada sob NUEL 101063100, entre, Sheinaz Lakha Cassam, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu e residente na cidade da Beira; Mahomed Nabil Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na cidade e Mahomed Daud Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na Cidade.
Texto do artigo · p. 29 Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do presente estatuto é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lar Doce, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por t empo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Produtos de bolos, louças, vaso, flores, artigos decorativos, pano de cozinha, máquinas de biscoitos e batedeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) Mobílias diversas, lençóis, cortinas, materiais descartáveis para festas, electro domésticos, loiça plástica, vidro, alumínio, e inox, candeeiros, brinquedos tapetes e quadros,
Texto do artigo · p. 29 bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito. Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 66%, do capital social pertencente a sócia Sheinaz Lakha Cassam;
Número ou marcador · p. 29 b) Duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada correspondente a 17%, do capital social, pertencentes cada um dos sócios Mahomed Nabil Mahomed Hanif e Mahomed Daud Mahomed Hanif.
Texto do artigo · p. 29 Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Sheinaz Lakha Cassam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será da sócia gerente em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AECIL – Alef Electro
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lar Doce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certfico, para efeitos de publicação, da estatutos constituída da sociedade Lar Doce, Limitada, matriculada sob NUEL 101063100, entre, Sheinaz Lakha Cassam, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu e residente na cidade da Beira; Mahomed Nabil Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na cidade e Mahomed Daud Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na Cidade.
  3. Texto do artigo, página 29: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: Nos termos do presente estatuto é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lar Doce, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por t empo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Produtos de bolos, louças, vaso, flores, artigos decorativos, pano de cozinha, máquinas de biscoitos e batedeiras;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Mobílias diversas, lençóis, cortinas, materiais descartáveis para festas, electro domésticos, loiça plástica, vidro, alumínio, e inox, candeeiros, brinquedos tapetes e quadros,
  13. Texto do artigo, página 29: bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito. Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 66%, do capital social pertencente a sócia Sheinaz Lakha Cassam;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada correspondente a 17%, do capital social, pertencentes cada um dos sócios Mahomed Nabil Mahomed Hanif e Mahomed Daud Mahomed Hanif.
  19. Texto do artigo, página 29: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Sheinaz Lakha Cassam.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será da sócia gerente em todos os actos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 30: (Lucros e/ou prejuízos)
  30. Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 30: (Morte e interdição)
  33. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 30: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  37. Texto do artigo, página 30: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  38. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de novembro de 2018. —
  42. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: AECIL – Alef Electro
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