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- Texto do artigo, página 25: Mozateka Electrodomésticos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Mozateka Electrodomésticos, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Mozateka Electrodomésticos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste em importação, venda a retalho e reparação de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre aos sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 26: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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