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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, da cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100983958, na presença do sócio Cornelis Hendricus Driessen, detentor de uma única quota de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social. Esteve presente como convidado, o senhor Andre Labuschagne, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00598836, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, o único sócio deliberou por unanimidade, ceder na totalidade a sua quota à favor do novo sócio Andre Labuschagne que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 20: Por conseguinte os artigos 3.º e n.º 1, do artigo 4.º, do pacto social ficam alterados e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por do capital social Andre Labuschagne.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, fica a cargo do sócio, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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