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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MMSL – Mozambique Maritime Shipping e Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101002918, foi
- Texto do artigo, página 20: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MMSL – Mozambique Maritime Shipping & Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso, oitavo andar esquerdo, porta C-2, bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadorias.
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Múcio Manuel Cuna Tchebete;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio New Fashon;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Starpharma Comércio E.I;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e vinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Acácio João Pololo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios, não carece de consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas aos terceiros, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida à terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Starpharma Comércio E.I e seu representante como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinado pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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