Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 MMSL – Mozambique Maritime Shipping e Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101002918, foi
Texto do artigo · p. 20 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MMSL – Mozambique Maritime Shipping & Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso, oitavo andar esquerdo, porta C-2, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Múcio Manuel Cuna Tchebete;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio New Fashon;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Starpharma Comércio E.I;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e vinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Acácio João Pololo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios, não carece de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas aos terceiros, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte cedida à terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Starpharma Comércio E.I e seu representante como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinado pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MMSL – Mozambique Maritime Shipping e Logístics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101002918, foi
  3. Texto do artigo, página 20: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MMSL – Mozambique Maritime Shipping & Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso, oitavo andar esquerdo, porta C-2, bairro do Alto-Maé.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  13. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade, poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Múcio Manuel Cuna Tchebete;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio New Fashon;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Starpharma Comércio E.I;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e vinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Acácio João Pololo.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios, não carece de consentimento dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas aos terceiros, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida à terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Administração
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Starpharma Comércio E.I e seu representante como gerente com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinado pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  61. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018. —
  66. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.