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Texto do artigo · p. 23 Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101094677, a entidade legal supra constituída por Johann Andre Venter, casado com Bárbara Venter sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449213119, de nove de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas Autoridades Sul-Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto actividade turística, tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving; b)Construção e exploração de complexos turísticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração de farmas e fazenda de bravio; e,
Número ou marcador · p. 23 f) Extracção mineira; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indecentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Johann Andre Venter, casado com Bárbara Venter sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449213119, de nove de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entres os sócios;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá nomear um representante através de um instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, na ausência de dois o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social coincide com o ano civil)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101094677, a entidade legal supra constituída por Johann Andre Venter, casado com Bárbara Venter sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449213119, de nove de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas Autoridades Sul-Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividade turística, tais como:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving; b)Construção e exploração de complexos turísticos;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Exploração de farmas e fazenda de bravio; e,
  16. Número ou marcador, página 23: f) Extracção mineira; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indecentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 23: Johann Andre Venter, casado com Bárbara Venter sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449213119, de nove de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entres os sócios;
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá nomear um representante através de um instrumento de procuração ou acta.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta bancária)
  43. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, na ausência de dois o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Exercício social coincide com o ano civil)
  46. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  49. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 24: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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