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Texto do artigo · p. 32 Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101076008, a entidade legal supra constituída por: Laudemiro Gomes, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459651J, emitido aos 27 de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Balane 2, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Car wash;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de acessórios para reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas incluindo aluguer de viaturas e manutenção;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Laudemiro Gomes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Laudemiro Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101076008, a entidade legal supra constituída por: Laudemiro Gomes, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459651J, emitido aos 27 de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Balane 2, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Car wash;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Venda de acessórios para reparação de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas incluindo aluguer de viaturas e manutenção;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Laudemiro Gomes.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Administração gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Laudemiro Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 33: INM
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