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Texto do artigo · p. 18 Boardnet Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 100725029, entidade legal, supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro cinco três dois três dois cinco S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e catorze e válido até vinte e oito de Abril de dois mil e dezanove, residente no bairro 1, em Maluvane, distrito de Govuro;
Texto do artigo · p. 18 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução número um zero dois oito nove nove dois zero barra dois, emitido pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres Delegação de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane; e,
Texto do artigo · p. 18 Almogibo Mussá Ibraimo Faquir Bay, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero três zero zero quatro oito seis quatro nove nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Novembro de dois mil e doze e válido até dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, residente no bairro 5º, Congresso Município de Vilankulo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Boardnet Computer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 1, localidade de Maluvane, distrito de Govuro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de reparação de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de material de higiene, material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e reparação de electro domésticos incluindo a instalação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a retalho de material de escritório, papelaria, material escolar;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a retalho de refrigerantes e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 g) Peixaria;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços em geral; i)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Almogibo Mussá Ibraimo Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 19 balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes, ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Oito) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Boardnet Computer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 100725029, entidade legal, supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro cinco três dois três dois cinco S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e catorze e válido até vinte e oito de Abril de dois mil e dezanove, residente no bairro 1, em Maluvane, distrito de Govuro;
  4. Texto do artigo, página 18: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução número um zero dois oito nove nove dois zero barra dois, emitido pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres Delegação de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane; e,
  5. Texto do artigo, página 18: Almogibo Mussá Ibraimo Faquir Bay, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero três zero zero quatro oito seis quatro nove nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Novembro de dois mil e doze e válido até dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, residente no bairro 5º, Congresso Município de Vilankulo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Boardnet Computer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 1, localidade de Maluvane, distrito de Govuro, província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de reparação de computadores e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material informático e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de material de higiene, material de construção;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Venda e reparação de electro domésticos incluindo a instalação de ar condicionados;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de material de escritório, papelaria, material escolar;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de refrigerantes e bebidas;
  24. Número ou marcador, página 18: g) Peixaria;
  25. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços em geral; i)Actividades de importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  32. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Almogibo Mussá Ibraimo Faquir Bay.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do
  48. Texto do artigo, página 19: balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes, ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 19: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 19: Seis) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 19: Oito) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  73. Texto do artigo, página 19: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
  86. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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