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Texto do artigo · p. 11 Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089290 entidade denominada Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com morada na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo, com o NUIT 100566192, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina
Texto do artigo · p. 11 o presente contrato de sociedade por quotas com uma única sócia, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A presente sociedade adopta a denominação Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de comunicação corporativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Concepção e publicação de conteúdos;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de produção e veiculação de conteúdos multimédia online;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria de comunicação, imagem, marketing e relações públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenho, desenvolvimento, manutenção e gestão de websites; arte e materiais gráficos;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de formação, capacitação e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 11 g) Concepção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer e fornecer os seus serviços noutros países.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), quota única pertencente a sócia Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única poderá ceder total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, a sócia única decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 11 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a única sócia se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Selma Inocência Teofilo Chongo Marivate podendo a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além da sócia única, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia única delegará, no todo ou em parte, os seus poderes de gestão a uma terceira pessoa através de uma acta da assembleia geral com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089290 entidade denominada Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com morada na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo, com o NUIT 100566192, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina
  5. Texto do artigo, página 11: o presente contrato de sociedade por quotas com uma única sócia, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A presente sociedade adopta a denominação Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, bloco 20, 12.º andar, Flat 123, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de comunicação corporativa;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Concepção e publicação de conteúdos;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de produção e veiculação de conteúdos multimédia online;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria de comunicação, imagem, marketing e relações públicas;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Desenho, desenvolvimento, manutenção e gestão de websites; arte e materiais gráficos;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de formação, capacitação e assessoria técnica;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Concepção e gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Âmbito geográfico)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer e fornecer os seus serviços noutros países.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), quota única pertencente a sócia Selma Inocência Teófilo Chongo Marivate.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 11: A sócia única poderá ceder total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, a sócia única decidir sobre as seguintes matérias:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos societários;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  48. Número ou marcador, página 11: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  50. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  51. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Forma de convocação)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a única sócia se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Selma Inocência Teofilo Chongo Marivate podendo a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além da sócia única, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia única delegará, no todo ou em parte, os seus poderes de gestão a uma terceira pessoa através de uma acta da assembleia geral com todos os possíveis limites de competência.
  63. Número ou marcador, página 12: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  64. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  67. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
  76. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Falecimento e interdição)
  79. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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