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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Global Cleaning & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contracto, e registrada nas Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100831309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Cleaning & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, criada por tempo indeterminado e que, se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis, encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola bairro Hanhane Matola C, Avenida Samora Machel, quarteirão1, casa 56, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de limpeza e afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade importa equipamentos, bens e outros matérias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social, pertencente ao sócio Fernando David João;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42.5% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Reis David;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Maria;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Filipe Afonso Chemane.
- Texto do artigo, página 25: 2.º Parágrafo. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não será exigida prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, em como a constituição de qualquer ónus ou cargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas clausulas anteriores são consideradas nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficara obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranho ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo quanto fica omisso regularam as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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