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- Texto do artigo, página 31: Empreendimentos Jones, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas noventa e duas à noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Neil Owen Jones, casado com Charlene Jones, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZE487516, emitido em quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Embaixada Britânica em Harare, Donald John Gray, casado com Vivienne Gail Gray, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, titular do Passaporte n.º ZE227121, emitido em dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e seis em Harare, Robin Hugh Jones, solteiro, maior, natural de Bulawayo de nacionalidade zimbabweana, e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º CN511309, emitido em cinco de Outubro de dois mil e onze, pela República do Zimbabwe, Charlene Vivienne Jones, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º 501090810, emitido pela República de Grã-Bretanha, em cinco de Outubro de dois mil e onze e Scott Donald Gray, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 511022790, emitido pela República de Grã-Bretanha, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 31: E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Empreendimentos Jones, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de dez mil oitocentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Neil Owen Jones, uma de valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Donald John Gray e uma última de valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
- Texto do artigo, página 31: Que o sócio Donald John Gray não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos novos sócios Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray. Passando estes a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de 10.875,00MT (dez mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Neil Owen Jones, duas quotas de valores nominais de 1.875,00MT (mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), pertencentes aos sócio Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray, respectivamente e uma última de valor nominal de 375,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neil Owen Jones, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, conforme vier acordado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado ou deste e de qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Gondola, 1 de Outubro de 2018. O Notário A, Ilegível.
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