CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada

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CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e nove e ss, à folhas cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 33, da Conservatória do Registo e Notariado de NacalaPorto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CM-Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Caca Chamane Malunga, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco três três cinco três quatro zero B, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 CM-Frios, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Ontupaia. Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalação e montagem de sistema de frios e climatização, conservação, conversão e elaboração de projectos de sistema de refrigeração, instalação e manutenção preventiva e correctiva; prestação de serviços de serralharia mecânica, fornecimento de material de escritório e informático com importação/exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos electrodomésticos telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 c) Empreitada de obra pública.
Número ou marcador · p. 22 d) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 i) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associarse com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; ii) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro; iii) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Caca Chamane Malunga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá faze-lo se a sociedade carecer mediante aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quota é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia fica reservada o direito da preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Em caso de morte)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 22 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta do exercício e liberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocadas pela extraordinária sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Caca Chamane Malunga, o qual poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, bastando chegar um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade e da gestão corrente dos negócios contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço das prestações de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas , acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 23 reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Nacala, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e nove e ss, à folhas cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 33, da Conservatória do Registo e Notariado de NacalaPorto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CM-Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Caca Chamane Malunga, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco três três cinco três quatro zero B, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: CM-Frios, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Ontupaia. Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Instalação e montagem de sistema de frios e climatização, conservação, conversão e elaboração de projectos de sistema de refrigeração, instalação e manutenção preventiva e correctiva; prestação de serviços de serralharia mecânica, fornecimento de material de escritório e informático com importação/exportação;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos electrodomésticos telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Empreitada de obra pública.
  16. Número ou marcador, página 22: d) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  17. Número ou marcador, página 22: i) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associarse com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; ii) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro; iii) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Caca Chamane Malunga.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá faze-lo se a sociedade carecer mediante aprovação de assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quota é livre pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia fica reservada o direito da preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendia judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Em caso de morte)
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  32. Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta do exercício e liberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocadas pela extraordinária sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração, e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Caca Chamane Malunga, o qual poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, bastando chegar um representante.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade e da gestão corrente dos negócios contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Balanço das prestações de contas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas , acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
  48. Texto do artigo, página 23: reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  54. Texto do artigo, página 23: Nacala, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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