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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Azad Africa Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103382 entidade denominada Azad Africa Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ehsan Elahi, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BT9998512, emitido em Karachi – Paquistão, aos dez de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e dez, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ernesto Eduardo Muianga, casada em comunhão geral de bens com Carolina Bombi Muianga, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade, n.º110101290272P, emitido em Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e onze, residente na Rua de Damão, número trezentos noventa e nove, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Azad Africa Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos dezasseis B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transferência de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indirectamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio Ehsan Elahi e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento de capital social pertencente ao sócio Ernesto Eduardo Muianga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade; e
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerncia da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Ehsan Elahi, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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