Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Intrsolution - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101016854 entre Shaun Senekal, solteiro, natural de Lilongwe – Malawi, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social em Beira, município da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la para qualquer parte do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto treinamentos, prestação de serviços e consultoria empresarial, podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio oi industria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado de igual valo nominal, pertencente ao sócio Shaun Senekal. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertencente ao sócio Shaun Senekal, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequado para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2019. — Conservadora
- Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
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