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Texto do artigo · p. 6 Control Fleet Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103625 entidade denominada Control Fleet Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Stephanus Chistiaan Hermanus Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06845998, válido até 9 de
Texto do artigo · p. 6 Julho de 2028, pelo Arquivo de Identificação Sul-africana; e
Texto do artigo · p. 6 Elisa Tânia Carimo Foo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708426Q, válido até 8 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade limitada adopta a denominação de Control Fleet Services, Limitada, endereço Rua da Mozal – Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A empresa de segurança de viaturas e controlo, montagem de alarmes e outros dispositivos de segurança;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) é correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Stephanus Chistiaan Hermanus Rautenbach;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Elisa Tania Carimo Foo;
Número ou marcador · p. 7 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia administradora, Elisa Tânia Carimo Foo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extra ordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão integrados segundo a lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Control Fleet Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103625 entidade denominada Control Fleet Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Stephanus Chistiaan Hermanus Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06845998, válido até 9 de
  4. Texto do artigo, página 6: Julho de 2028, pelo Arquivo de Identificação Sul-africana; e
  5. Texto do artigo, página 6: Elisa Tânia Carimo Foo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708426Q, válido até 8 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade limitada adopta a denominação de Control Fleet Services, Limitada, endereço Rua da Mozal – Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) A empresa de segurança de viaturas e controlo, montagem de alarmes e outros dispositivos de segurança;
  18. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) é correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Stephanus Chistiaan Hermanus Rautenbach;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Elisa Tania Carimo Foo;
  25. Número ou marcador, página 7: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia administradora, Elisa Tânia Carimo Foo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extra ordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão integrados segundo a lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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