III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2019
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- Texto do artigo, página 16: Imagem Real, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099180 entidade denominada Imagem Real, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Daniel Martinho Sibia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Ferroviário, Q.53 Casa n.º 15, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Aldina Locrência Sousa Chiau, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102149007M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, válido até 26 de Junho de 2027, residente no Bairro de Ferroviário, Q.15 Casa n.º 215, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Imagem Real, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 4113/25, R/C, Bairro Hulene B, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividade de indústria gráfica;
- Número ou marcador, página 16: b) Actividade de impressão e reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividade de design;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades relacionados coma impressão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 16: a) Computadores, equipamento informático e audiovisual;
- Número ou marcador, página 16: b) Programas informáticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 16: d) Equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: e) Todo tipo de equipamento informático não especificado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de Mzn 80.000,00 (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Martinho Sibia;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota de Mzn 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento do capital social), pertencente à sócia Aldina Locrência Sousa Chiau.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Daniel Martinho Sibia, e Aldina Locrência Sousa Chiau desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira.
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo,16 de Janeiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MATAMA – Matadouro da Manhiça, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral Ordinária, do dia catorze de Julho de dois mil e dezoito, às onze horas e quinze minutos, na EN1, Localidade de Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, local onde se situa a indústria, reuniram em Assembleia Geral Ordinária, os Accionistas do MATAMA - Matadouro da Manhiça, S.A, cuja sede se encontra localizada na Avenida Mário Esteves Coluna, número oitenta e três, primeiro andar, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100285401. A sessão foi presidida por David Cossa, Presidente da Mesa da Assembleia Geral e secretariada por Estácio Solomone Joaquim Manhique. Após a verificação de presenças constatou-se que o quórum estava reunido e apto para deliberar devidamente nos termos do n.º 1, do Artigo 12, dos estatutos sociais da empresa.
- Texto do artigo, página 17: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, declarou aberta a sessão e cumprimentou os accionistas, em seguida, apresentou a ordem de trabalho do dia, que consistia em apresentar, analisar e aprovar o relatório de contas do exercício económico do ano dois mil e dezassete, de acordo com o constante da convocatória da Assembleia Geral Ordinária oportunamente publicada. Dada a situação financeira crítica da sociedade, o presidente da mesa propôs que seria razoável que a ordem do trabalho do dia fosse precedida pela informação geral da empresa e intervenção do Conselho Consultivo, ao que submeteu a proposta à aprovação da plenária, tendo esta deliberado à favor deste alinhamento por unanimidade.
- Texto do artigo, página 17: Assim, o Conselho de Administração foi convidado pelo presidente da mesa a prestar informação sobre a situação da empresa. O Presidente do Conselho de Administração, para o efeito, delegou o administrador da área de planificação e estratégia que procedeu a apresentação com base num documento “Assembleia Geral” situação da empresa, de catorze de Julho do ano em curso que faz parte integrante deste instrumento. Convidado a responder, esclarecer ou comentar as questões e
- Texto do artigo, página 17: dúvidas suscitadas, o Presidente do Conselho de Administração, de forma resumida fez ressaltar o seguinte: a expectativa era de a empresa ter iniciado o seu funcionamento em pleno no ano de dois mil e dezasseis, o que até a data ainda não ocorreu, mesmo assim a produção tem se situado abaixo do que era esperado em um mês de actividades, estando a operar apenas para garantir a manutenção e formação do pessoal, a carência de fundos de maneio continuava a ser um constrangimento para o funcionamento normal da indústria o que a coloca na situação de incumprimento das suas obrigações com os bancos comerciais e outros credores.
- Texto do artigo, página 17: O saneamento do estágio da empresa estava em curso e numa fase avançada de negociações, contactos com potenciais investidores e financiadores, incluindo os bancos comerciais, prevendo-se que a conclusão venha a ocorrer brevemente. O financiamento prometido pelo Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar ainda não tinha sido concedido. A republicação dos estatutos da sociedade no Boletim da República, visam sanar exposição a que se encontravam sujeitos os accionistas constituintes da empresa, tomando em consideração que se trata de uma sociedade anónima. Havia uma tendência cada vez mais crescente para dispersão do capital social da empresa e consolidar uma gestão corporativa.
- Texto do artigo, página 17: Aumento de capital social verificado na Assembleia Geral Extraordinária do dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, em duzentos e vinte cinco milhões de meticais, através da emissão de novecentas mil acções com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada uma, passando para seiscentos e setenta e cinco milhões de meticais, correspondia a dois milhões setecentos mil acções. Com o valor nominal de duzentos cinquenta meticais a cada uma, era para fazer face ao investimento imprescindíveis para a área de confinamento e logística tendo em vista normalizar o financiamento do Matadouro. Com objectivo de angariar mais investimentos bem como tornar as acções competitivas e sem prejudicar os direitos dos accionistas, o Presidente do Conselho de Administração, propôs a Assembleia Geral a subdivisão da actual acção em cinquenta acções cujo valor nominal de cada uma é de cinco meticais com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e dezanove. Em consequência, alterou-se parcialmente o pacto social, no que tange ao artigo quarto sobre o capital social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e setenta e cinco milhões de
- Texto do artigo, página 18: meticais, representado por cento e trinta e cinco milhões de acções com valor nominal de cinco meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade são nominativas escriturais, podendo por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de dois terços dos votos, serem convertidas em acções de outra espécie, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os aumentos do capital social, por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social deverá estar repartido de tal modo que, a nenhum accionista, independentemente da sua natureza, seja permitido deter uma participação acima de trinta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada acção adquirida antes do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, corresponde a cinquenta acções do total das acções previstas no número um do presente artigo.
- Texto do artigo, página 18: O presidente da mesa submeteu a proposta à votação, tendo a plenária deliberado por unanimidade e delegou competências bastantes ao Conselho de Administração, para junto das autoridades competentes tomar as devidas providências para a regularização das decisões tomadas (alteração e republicação dos estatutos sociais).
- Texto do artigo, página 18: Passando à intervenção do Conselho Consultivo, doutor Rubão Cuna na qualidade de porta-voz, disse que ao longo do exercício findo, o órgão acompanhou as actividades realizadas pelo Conselho de Administração na busca de soluções junto dos financiadores e investidores, bem como dos bancos comerciais, porém, sem notas dignas de realce devido ao nível de funcionamento da empresa.
- Texto do artigo, página 18: Posto isto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral concedeu a palavra ao Presidente do Conselho de Administração, que no uso dela, teceu diversas considerações relativas ao relatório de contas do exercício económico do ano dois mil dezassete, e às actividade da sociedade durante o mesmo período, com base no documento “demonstrações financeiras“, de catorze de Julho do ano em curso, que é parte integrante deste instrumento.
- Texto do artigo, página 18: Feito o debate com exaustão, o presidente da mesa submeteu à votação o documento referente ao relatório de contas do exercício económico do ano dois mil dezassete, tendo sido aprovado por unanimidade pela plenária que recomendou o Conselho de Administração a tomar diligência com brevidade a fim de sanar a falta do relatório fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, por estar esgotada a Ordem de Trabalhos, foi encerada a presente sessão, pelas treze horas, dela sendo lavrada a presente acta que vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Boardnet Computer, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 100725029, entidade legal, supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro cinco três dois três dois cinco S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e catorze e válido até vinte e oito de Abril de dois mil e dezanove, residente no bairro 1, em Maluvane, distrito de Govuro;
- Texto do artigo, página 18: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução número um zero dois oito nove nove dois zero barra dois, emitido pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres Delegação de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane; e,
- Texto do artigo, página 18: Almogibo Mussá Ibraimo Faquir Bay, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero três zero zero quatro oito seis quatro nove nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Novembro de dois mil e doze e válido até dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, residente no bairro 5º, Congresso Município de Vilankulo, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Boardnet Computer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 1, localidade de Maluvane, distrito de Govuro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de reparação de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de material de higiene, material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda e reparação de electro domésticos incluindo a instalação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de material de escritório, papelaria, material escolar;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de refrigerantes e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: g) Peixaria;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços em geral; i)Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Almogibo Mussá Ibraimo Faquir Bay.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 19: balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes, ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Oito) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, da cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100983958, na presença do sócio Cornelis Hendricus Driessen, detentor de uma única quota de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social. Esteve presente como convidado, o senhor Andre Labuschagne, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00598836, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, o único sócio deliberou por unanimidade, ceder na totalidade a sua quota à favor do novo sócio Andre Labuschagne que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 20: Por conseguinte os artigos 3.º e n.º 1, do artigo 4.º, do pacto social ficam alterados e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por do capital social Andre Labuschagne.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, fica a cargo do sócio, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de aumento de capital social, lavrada no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um a folhas uma, verso do livro C, traço Um, com o capital social de cento e sessenta e sete mil, quinhentas e noventa e oito acções, com o valor nominal de mil meticais cada, deliberou por unanimidade:
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas, deliberaram o aumento do capital social na sociedade CITRUM, S.A, do actual cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais, para cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais através de contribuições de capital em meticais, alterando por conseguinte o artigo quarto números um e três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralmente pago em dinheiro, é de cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais, dividido em cento e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e oito, acções no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (…)
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções podem ser tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis nos termos da legislação aplicável. Os títulos podem representar uma, duas, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções a serem substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Boane, 25 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Teresa Magive Machavae.
- Texto do artigo, página 20: MMSL – Mozambique Maritime Shipping e Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101002918, foi
- Texto do artigo, página 20: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MMSL – Mozambique Maritime Shipping & Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso, oitavo andar esquerdo, porta C-2, bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadorias.
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Múcio Manuel Cuna Tchebete;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio New Fashon;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Starpharma Comércio E.I;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e vinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Acácio João Pololo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital social aos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou alienação de quota total e parcial entre os sócios, não carece de consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas aos terceiros, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida à terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Starpharma Comércio E.I e seu representante como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinado pelos sócios da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Catalina Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Novembro de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob número duzentos e vinte dois, a folhas cento e catorze do livro C, primeiro, com a data de dezanove de Julho de dois mil e cinco e no livro terceiro, com a data de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócios, entrada de novo sócio, onde os sócios Johan Eduard Labuschagne e Frederick Johannes Pretorius cedem na totalidade suas quotas que possuem na sociedade ao senhor Luis Diez Del Corral Garnica, cessão essa que a fazem à título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituir-se por um único sócio e consequentemente fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto que passam a ter uma nova e seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Luis Diez Del Corral Garnica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Luis Diez Del Corral Garnica, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 22: a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado contenua
- Texto do artigo, página 22: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, vinte de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e nove e ss, à folhas cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 33, da Conservatória do Registo e Notariado de NacalaPorto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CM-Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Caca Chamane Malunga, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco três três cinco três quatro zero B, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: CM-Frios, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Ontupaia. Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Instalação e montagem de sistema de frios e climatização, conservação, conversão e elaboração de projectos de sistema de refrigeração, instalação e manutenção preventiva e correctiva; prestação de serviços de serralharia mecânica, fornecimento de material de escritório e informático com importação/exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos electrodomésticos telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: c) Empreitada de obra pública.
- Número ou marcador, página 22: d) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: i) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associarse com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; ii) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro; iii) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Caca Chamane Malunga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá faze-lo se a sociedade carecer mediante aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quota é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia fica reservada o direito da preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Em caso de morte)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta do exercício e liberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocadas pela extraordinária sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Caca Chamane Malunga, o qual poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, bastando chegar um representante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade e da gestão corrente dos negócios contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço das prestações de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas , acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 23: reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Nacala, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Marco de 2018, reuniramse na sede social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100374684 para deliberar sobre o aumento do capital social, passando de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do capital social, fica alterada o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Corte Real Nunes; b)Uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria dos Santos Marques Teixeira Leite.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101094677, a entidade legal supra constituída por Johann Andre Venter, casado com Bárbara Venter sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449213119, de nove de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas Autoridades Sul-Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividade turística, tais como:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving; b)Construção e exploração de complexos turísticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Exploração de farmas e fazenda de bravio; e,
- Número ou marcador, página 23: f) Extracção mineira; g)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indecentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: Johann Andre Venter, casado com Bárbara Venter sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449213119, de nove de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entres os sócios;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá nomear um representante através de um instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, na ausência de dois o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Trans Electric, Limitada
- Certidão de registo Big-Auto Soluções, Limitada
- Certidão de registo Powerful Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISS Palumbo Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diva, S.A
- Certidão de registo Imagem Real, Limitada
- Certidão de registo MATAMA – Matadouro da Manhiça, S.A.
- Certidão de registo Boardnet Computer, Limitada
- Certidão de registo Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A.
- Certidão de registo MMSL – Mozambique Maritime Shipping e Logístics, Limitada
- Certidão de registo Catalina Investimentos, Limitada
- Diploma CM-FRIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaning & Services, Limitada
- Certidão de registo Mozateka Electrodomésticos, Limitada
- Certidão de registo Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ondazul, S.A.
- Certidão de registo SODEMAS – Sociedade de Exploração Mineira de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Tangerina Azul, Limitada
- Certidão de registo Shahnawaz Sikandar Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yong Ang Construções, Limitada
- Certidão de registo AGORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lar Doce, Limitada
- Certidão de registo Comercial e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos Jones, Limitada
- Diploma Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gemsway, Limitada
- Certidão de registo Founderco, Limitada
- Certidão de registo Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAN Sebastian, Limitada
- Certidão de registo Dalbit International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Control Fleet Services, Limitada
- Certidão de registo Inove Construções, Limitada
- Certidão de registo Azad Africa Logistics, Limitada