III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2019
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- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social coincide com o ano civil)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Ka Wena Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, forma de constituição e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Ka Wena – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chizavane, casa de Ernesto Fonseca, junto ao Lodge Zona Braza, Limitada, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento comercial das actividades de turismo, imobiliária, alojamento particular, casa de hóspedes, venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento, pertencente ao único sócio, Ernesto Amaral Fonseca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernesto Amaral Fonseca, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Negócios sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve se sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros, reservas e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, e pela ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e suplementares
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos e que se mostre relevante, regerse-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Global Cleaning & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contracto, e registrada nas Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100831309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Cleaning & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, criada por tempo indeterminado e que, se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis, encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola bairro Hanhane Matola C, Avenida Samora Machel, quarteirão1, casa 56, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de limpeza e afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade importa equipamentos, bens e outros matérias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social, pertencente ao sócio Fernando David João;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42.5% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Reis David;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Maria;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Filipe Afonso Chemane.
- Texto do artigo, página 25: 2.º Parágrafo. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não será exigida prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, em como a constituição de qualquer ónus ou cargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas clausulas anteriores são consideradas nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficara obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranho ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo quanto fica omisso regularam as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozateka Electrodomésticos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Mozateka Electrodomésticos, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Mozateka Electrodomésticos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste em importação, venda a retalho e reparação de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre aos sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 26: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e seis à folhas cem, do livro de escrituras avulsas número dezanove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, Notário respectivo, foi constituída, por António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, Técnica Agrícola - Consultorias e Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Estudos e projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de insumos agrícolas e veternários;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente à soma de duas quotas iguais entre os sócios, sendo 50% da quota para cada um dos sócios, António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio António Fernando Siro King, o qual fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
- Texto do artigo, página 27: Janeiro de 2019. — A Notária, Fernando Razo Jão.
- Texto do artigo, página 27: SODEMAS – Sociedade de Exploração Mineira de Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SODEMAS – Sociedade de Exploração Mineira de Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 101090167, entre Abel Armando Nhacuirima, solteiro, natural de Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala, Lucas Chomeras Jeremias, casado, natural de Guara-Guara, distrito do Buzi, província de Sofala, Jaime, acordam nos termos do artigo noventa do Código Comercial, regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de Exploração Mineira de Sofala, Limitada, abreviadamente SODEMAS.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem igualmente por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 27: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: d) Agro-negócio;
- Número ou marcador, página 27: e) Construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A SODEMAS, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, Moçambique, e as suas actividades são de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e diminuição do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo quarenta mil meticais, representando quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abel Armando Nhacuirima; quarenta mil meticais, representando quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Chomera Jeremias e vinte mil meticais, representando vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo, assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pela assembleia geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a assembleia geral designar os membros da conselho de direcção e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da SODEMAS.
- Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedado ao directorexecutivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tangerina Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, cedeu a sua quota de dez mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Tangerina Azul, Limitada, com sede na cidade da Beira, à sócia Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, deixando assim de ser sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Maria Moreira Bento Pereira Carvalheiro.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de Janeiro o de 2019. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 27: Shahnawaz Sikandar Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, foi constituída por Shahnavaz Sikandar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Shahnawaz Sikandar Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Shahnawaz Sikandar Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer
- Texto do artigo, página 28: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 28: b) O exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 28: d) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 28: e) E tudo mais que não seja vedado por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma única quota 100% do capital social, pertencente ao único sócio Shahnavaz Sikandar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256397Q, emitido em doze de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT n.º 100829878.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O advogado sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 28: actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Shahnavaz Sikandar, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de Janeiro de 2019. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 28: Yong Ang Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yong Ang Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101049809, entre Zhiyou Lin, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa residente da Beira, no Bairro do Estoril, e Youmou Chen, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Estoril. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de: Yong Ang Construções, Limitada, uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Estoril, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação elos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: Construção civil, consultoria de construção civil, vendas com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas. vestuários, móveis e diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 28: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais (200.000,OOMT) sendo cento e vinte mil meticais (120.000,OOMT), equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhiyou Lin e oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento de capital pertencente ao sócio Youmou Chen.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhiyou Lin.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 28: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 28: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 28: c) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservam que os sócios constituir será distribuído pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatuto de aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: AGORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AGORA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101091244, entre Ravy Amad dos Santos Serra, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, Unidade A4, quarteirão n.º 2, rua Condestável n.º 51, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de AGORA - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matacuane, Unidade A4, quarteirão n.º 2, rua Condestável n.º 51, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto )
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria tecnica em Engenharia Agronómica e Ambiente, e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, e não são exigiveis prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Ravy Amad dos Santos Serra, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Lar Doce, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certfico, para efeitos de publicação, da estatutos constituída da sociedade Lar Doce, Limitada, matriculada sob NUEL 101063100, entre, Sheinaz Lakha Cassam, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu e residente na cidade da Beira; Mahomed Nabil Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na cidade e Mahomed Daud Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize e residente na Cidade.
- Texto do artigo, página 29: Nestes termos é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do presente estatuto é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lar Doce, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por t empo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Produtos de bolos, louças, vaso, flores, artigos decorativos, pano de cozinha, máquinas de biscoitos e batedeiras;
- Número ou marcador, página 29: b) Mobílias diversas, lençóis, cortinas, materiais descartáveis para festas, electro domésticos, loiça plástica, vidro, alumínio, e inox, candeeiros, brinquedos tapetes e quadros,
- Texto do artigo, página 29: bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito. Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 66%, do capital social pertencente a sócia Sheinaz Lakha Cassam;
- Número ou marcador, página 29: b) Duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada correspondente a 17%, do capital social, pertencentes cada um dos sócios Mahomed Nabil Mahomed Hanif e Mahomed Daud Mahomed Hanif.
- Texto do artigo, página 29: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Sheinaz Lakha Cassam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será da sócia gerente em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: AECIL – Alef Electro
- Texto do artigo, página 30: Comercial e Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Taibo Carimo Taibo e Alefe Carimo Taibo, uma sociedade
- Texto do artigo, página 30: comercial por quotas de responsabilidade limitada AECIL – Alef Electro Comercial e Industrial, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de AECIL Alef Electro Comercial e Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua Luís Inácio, número cento e nove, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto comércio geral e à retalho, nomeadamente, venda de material eleéctrico, electrodomésticos, equipamento informático, auto lubrificantes, material de cnstrução, tintas ferramentas e hidráulica, ferragem, podendo exercer outras actividades afins, complementares ou conexas e, mediante autorização exercer outras actividades diferentes do objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taibo Carimo Taibo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alefe Carimo Taibo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua
- Texto do artigo, página 30: evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 30: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 30: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 30: c) A ser designado para orgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio Taibo Carimo Taibo, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes gerência e/ou de mero expediente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 31: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
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