Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e seis à folhas cem, do livro de escrituras avulsas número dezanove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, Notário respectivo, foi constituída, por António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada, Técnica Agrícola - Consultorias e Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Estudos e projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de insumos agrícolas e veternários;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente à soma de duas quotas iguais entre os sócios, sendo 50% da quota para cada um dos sócios, António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio António Fernando Siro King, o qual fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
Texto do artigo · p. 27 Janeiro de 2019. — A Notária, Fernando Razo Jão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e seis à folhas cem, do livro de escrituras avulsas número dezanove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, Notário respectivo, foi constituída, por António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo, uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, Técnica Agrícola - Consultorias e Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Estudos e projectos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Venda de insumos agrícolas e veternários;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente à soma de duas quotas iguais entre os sócios, sendo 50% da quota para cada um dos sócios, António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo.
  23. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio António Fernando Siro King, o qual fica desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
  31. Texto do artigo, página 27: Janeiro de 2019. — A Notária, Fernando Razo Jão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.