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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e seis à folhas cem, do livro de escrituras avulsas número dezanove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, Notário respectivo, foi constituída, por António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, Técnica Agrícola - Consultorias e Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Técnica Agrícola – Consultorias e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Estudos e projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de insumos agrícolas e veternários;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente à soma de duas quotas iguais entre os sócios, sendo 50% da quota para cada um dos sócios, António Fernando Siro King e Estevão Emanuel Cossa Macamo.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio António Fernando Siro King, o qual fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
- Texto do artigo, página 27: Janeiro de 2019. — A Notária, Fernando Razo Jão.
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