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Texto do artigo · p. 16 Imagem Real, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099180 entidade denominada Imagem Real, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Daniel Martinho Sibia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Ferroviário, Q.53 Casa n.º 15, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Aldina Locrência Sousa Chiau, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102149007M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, válido até 26 de Junho de 2027, residente no Bairro de Ferroviário, Q.15 Casa n.º 215, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Imagem Real, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 4113/25, R/C, Bairro Hulene B, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade de impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades relacionados coma impressão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 16 a) Computadores, equipamento informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 16 b) Programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Todo tipo de equipamento informático não especificado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de Mzn 80.000,00 (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Martinho Sibia;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota de Mzn 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento do capital social), pertencente à sócia Aldina Locrência Sousa Chiau.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Daniel Martinho Sibia, e Aldina Locrência Sousa Chiau desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 16 b) Celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,16 de Janeiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Imagem Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099180 entidade denominada Imagem Real, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Daniel Martinho Sibia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Ferroviário, Q.53 Casa n.º 15, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Aldina Locrência Sousa Chiau, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102149007M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, válido até 26 de Junho de 2027, residente no Bairro de Ferroviário, Q.15 Casa n.º 215, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Imagem Real, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 4113/25, R/C, Bairro Hulene B, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de indústria gráfica;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Actividade de impressão e reprodução de suportes gravados;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de design;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Actividades relacionados coma impressão.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Computadores, equipamento informático e audiovisual;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Programas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Equipamentos periféricos e programas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Equipamento de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Todo tipo de equipamento informático não especificado.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de Mzn 80.000,00 (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Martinho Sibia;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota de Mzn 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento do capital social), pertencente à sócia Aldina Locrência Sousa Chiau.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Daniel Martinho Sibia, e Aldina Locrência Sousa Chiau desde já ficam nomeados gerentes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  39. Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira.
  40. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  41. Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão e oneração de quotas
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Falecimento do sócio.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 17: Participação noutras sociedades
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 17: Lucros e sua aplicação
  72. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo,16 de Janeiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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