III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2019

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Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de Outrubro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chaúque.
Texto do artigo · p. 31 Empreendimentos Jones, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas noventa e duas à noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Neil Owen Jones, casado com Charlene Jones, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZE487516, emitido em quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Embaixada Britânica em Harare, Donald John Gray, casado com Vivienne Gail Gray, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, titular do Passaporte n.º ZE227121, emitido em dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e seis em Harare, Robin Hugh Jones, solteiro, maior, natural de Bulawayo de nacionalidade zimbabweana, e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º CN511309, emitido em cinco de Outubro de dois mil e onze, pela República do Zimbabwe, Charlene Vivienne Jones, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º 501090810, emitido pela República de Grã-Bretanha, em cinco de Outubro de dois mil e onze e Scott Donald Gray, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 511022790, emitido pela República de Grã-Bretanha, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Empreendimentos Jones, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de dez mil oitocentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Neil Owen Jones, uma de valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Donald John Gray e uma última de valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
Texto do artigo · p. 31 Que o sócio Donald John Gray não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos novos sócios Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray. Passando estes a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de 10.875,00MT (dez mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Neil Owen Jones, duas quotas de valores nominais de 1.875,00MT (mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), pertencentes aos sócio Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray, respectivamente e uma última de valor nominal de 375,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neil Owen Jones, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, conforme vier acordado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado ou deste e de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Gondola, 1 de Outubro de 2018. O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Intrsolution - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101016854 entre Shaun Senekal, solteiro, natural de Lilongwe – Malawi, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social em Beira, município da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la para qualquer parte do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto treinamentos, prestação de serviços e consultoria empresarial, podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio oi industria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado de igual valo nominal, pertencente ao sócio Shaun Senekal. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade pertencente ao sócio Shaun Senekal, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequado para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2019. — Conservadora
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gemsway, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Gemsway, Limitada, com o capital social de vinte e um mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100713004, os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Por virtude da deliberação tomada fica alterado o artigo Segundo do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 256, 3.º Andar, Porta 303, Prédio 33 Andares, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) … Que em tudo o mais não alterado por
Texto do artigo · p. 32 esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101076008, a entidade legal supra constituída por: Laudemiro Gomes, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459651J, emitido aos 27 de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Balane 2, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Car wash;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de acessórios para reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas incluindo aluguer de viaturas e manutenção;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Laudemiro Gomes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Laudemiro Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  2. Texto do artigo, página 31: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de Outrubro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chaúque.
  3. Texto do artigo, página 31: Empreendimentos Jones, Limitada
  4. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas noventa e duas à noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Neil Owen Jones, casado com Charlene Jones, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZE487516, emitido em quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Embaixada Britânica em Harare, Donald John Gray, casado com Vivienne Gail Gray, sob regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabweana e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, titular do Passaporte n.º ZE227121, emitido em dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e seis em Harare, Robin Hugh Jones, solteiro, maior, natural de Bulawayo de nacionalidade zimbabweana, e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º CN511309, emitido em cinco de Outubro de dois mil e onze, pela República do Zimbabwe, Charlene Vivienne Jones, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º 501090810, emitido pela República de Grã-Bretanha, em cinco de Outubro de dois mil e onze e Scott Donald Gray, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 511022790, emitido pela República de Grã-Bretanha, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 31: E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Empreendimentos Jones, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de dez mil oitocentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Neil Owen Jones, uma de valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Donald John Gray e uma última de valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento, pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
  7. Texto do artigo, página 31: Que o sócio Donald John Gray não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos novos sócios Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray. Passando estes a serem novos sócios com todos direitos e obrigações sociais.
  8. Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma de valor nominal de 10.875,00MT (dez mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Neil Owen Jones, duas quotas de valores nominais de 1.875,00MT (mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), equivalentes a 12,5% (doze vírgula cinco por cento), pertencentes aos sócio Charlene Vivienne Jones e Scott Donald Gray, respectivamente e uma última de valor nominal de 375,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao novo sócio Robin Hugh Jones.
  12. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neil Owen Jones, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, conforme vier acordado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado ou deste e de qualquer um dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  17. Texto do artigo, página 31: de Gondola, 1 de Outubro de 2018. O Notário A, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 32: Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Intrsolution - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101016854 entre Shaun Senekal, solteiro, natural de Lilongwe – Malawi, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Intersolution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social em Beira, município da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la para qualquer parte do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto treinamentos, prestação de serviços e consultoria empresarial, podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio oi industria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado de igual valo nominal, pertencente ao sócio Shaun Senekal. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertencente ao sócio Shaun Senekal, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequado para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2019. — Conservadora
  32. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 32: Gemsway, Limitada
  34. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Gemsway, Limitada, com o capital social de vinte e um mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100713004, os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 32: Por virtude da deliberação tomada fica alterado o artigo Segundo do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 256, 3.º Andar, Porta 303, Prédio 33 Andares, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) … Que em tudo o mais não alterado por
  41. Texto do artigo, página 32: esta acta, mantêm-se para todos efeitos as disposições do pacto social anterior.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 32: Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101076008, a entidade legal supra constituída por: Laudemiro Gomes, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459651J, emitido aos 27 de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Um Toque Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Balane 2, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 32: Objecto
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços:
  53. Número ou marcador, página 32: a) Car wash;
  54. Número ou marcador, página 32: b) Venda de acessórios para reparação de viaturas;
  55. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas incluindo aluguer de viaturas e manutenção;
  56. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: Capital
  60. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Laudemiro Gomes.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 32: Administração gerência da sociedade
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Laudemiro Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  69. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  72. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 33: INM
  77. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  78. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  79. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  80. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  81. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  82. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  83. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  84. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  85. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  86. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  87. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  88. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  89. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  90. Título de secção, página 33: Delegações:
  91. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  92. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  93. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  94. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  95. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  96. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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