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Texto do artigo · p. 14 Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101045 entidade denominada Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do código comercial por:
Texto do artigo · p. 14 Cláudio André Lemos De Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Av. Marginal 5825/13.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Marginal 324, 4.º Andar, Flat 406. A sociedade poderá deslocar livremente a sua
Texto do artigo · p. 14 sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste em: Prospecção e exploração mineira; Importação e exportação de minerais; Exploração madeireira; Exportação de madeira; Pesca artesanal, semiindustrial e industrial; Importação e exportação de pescado; Aquacultura; Produção agrícola; Importação e exportação de hortícolas e outros vegetais; Comércio; Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a uma única quota detida pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges.
Número ou marcador · p. 14 a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada. b)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges. O sócio poderá designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 14 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fervereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101045 entidade denominada Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do código comercial por:
  4. Texto do artigo, página 14: Cláudio André Lemos De Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Av. Marginal 5825/13.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Marginal 324, 4.º Andar, Flat 406. A sociedade poderá deslocar livremente a sua
  16. Texto do artigo, página 14: sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em: Prospecção e exploração mineira; Importação e exportação de minerais; Exploração madeireira; Exportação de madeira; Pesca artesanal, semiindustrial e industrial; Importação e exportação de pescado; Aquacultura; Produção agrícola; Importação e exportação de hortícolas e outros vegetais; Comércio; Prestação de serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, quotas
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a uma única quota detida pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges.
  25. Número ou marcador, página 14: a) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada. b)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges. O sócio poderá designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 14: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fervereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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