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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A Nossa Óptica, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 1: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699471, uma entidade denominada A Nossa Óptica, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: São constituídos os presentes estatutos de
- Texto do artigo, página 1: sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moz Visão Distribution, Lda, sociedade
- Texto do artigo, página 1: comercial de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 2: constituída nos termos da Lei da Républica de Moçambique, sob o registo nas Entidade Legais n.º 100956950, com NUIT 400861242 e sede em rua de Sofala, Porta 719, Muahivire, Nampula, aqui representada pelo seu sócio e administrador, com poderes para o acto Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 2: Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127141I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Nampula a 9 de Junho de 2021 e válido até 8 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 2: Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento, de nacionalidade portuguesa, natural de Oeiras, Lisboa solteiro, portador do Passaporte n.º CA441154, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro de 2024;
- Texto do artigo, página 2: Gildo Cândida João de Deus Miguel, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210416B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 8 de Junho de 2018 e válido até 8 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A Nossa Óptica, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e sucursais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3351, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade reconhece com a outorga do presente contrato a existência as seguintes sucursais:
- Texto do artigo, página 2: a)Na cidade de Nampula em Avenida das FPLM, Perto do Antigo Controle, Muahivire, cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 2: b) Na cidade da Beira, em rua Alfredo Lawley n.º 616, rés-do-chão, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais
- Texto do artigo, página 2: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividade venda de produto óptico a retalho representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos em distribuição;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Moz Visão Distribution, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais),
- Texto do artigo, página 2: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Cândida João de Deus Miguel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 2: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informa à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail para os seguintes endereços: manuel.neto@mozvisao. co.mz [email protected] [email protected] yara.modan@
- Texto do artigo, página 3: mozvisao.co.mz goncalo.nascimento@ mozvisao.co.mz gildo.miguel@mozvisao. co.mz ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços do capital social, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretender transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deve pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de sessenta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar dentro do prazo estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Se a sociedade recusar ao consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 3: a) Se a resposta ao pedido de consentimento omitir uma proposta de amortização ou de aquisição;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o negócio proposto na resposta ao pedido de consentimento não for
- Texto do artigo, página 3: efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 3: c) Se a resposta ao pedido de consentimento contiver uma proposta que não abranja todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Se a proposta contida na resposta ao pedido de consentimento não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deve oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Se a proposta contida na resposta ao pedido de consentimento comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deve notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota pode ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Não são oponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento e Gildo Cândida João de Deus Miguel que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
- Texto do artigo, página 3: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria qualificada de dois terços do total de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas consoante a valor estabelecida do seu valor no mercado activo, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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