III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 31
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: A Nossa Óptica, Limitada. Amb & Veritas Limitada. B.C.U. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. BHS Investimento, Limitada. Carmat Moçambique, Limitada. Carnes de Nampula, Limitada. Casa do Animal, Limitada. Celebrity Mozambique Services, Limitada. Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cloud – Travel & Tours Agency, Limitada. DKT Mozambique, Limitada. Estradas do Zambeze. Etromab, S.A. F10 Investimentos, S.A. Good Catering Service Facilities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério Impacto da Força do Envagelho. Kalima Agro, Limitada. Katyayni Logística, Limitada. Link Investimento, Limitada. Magripec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Med-Maria-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Motoristas, Limitada. Mozingo, Limitada. NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nampula Agropec, S.A. NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada. Operadora Estradas do Zambeze. PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada. Pro Health Solutions, Limitada. Pro – It Consultoria & Serviços – Socieddade Unipessoal, Limitada. Shaky Ismael – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyota Moçambique Distribuição, S.A. Valdo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vino Associados, Limitada. Wuji, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Impacto da Força do Envagelho, como pessoal jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cuja acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos dos leis, nada obstado o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Impacto da Força do Envagelho.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Nossa Óptica, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 1: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699471, uma entidade denominada A Nossa Óptica, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: São constituídos os presentes estatutos de
- Texto do artigo, página 1: sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moz Visão Distribution, Lda, sociedade
- Texto do artigo, página 1: comercial de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 2: constituída nos termos da Lei da Républica de Moçambique, sob o registo nas Entidade Legais n.º 100956950, com NUIT 400861242 e sede em rua de Sofala, Porta 719, Muahivire, Nampula, aqui representada pelo seu sócio e administrador, com poderes para o acto Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 2: Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127141I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Nampula a 9 de Junho de 2021 e válido até 8 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 2: Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento, de nacionalidade portuguesa, natural de Oeiras, Lisboa solteiro, portador do Passaporte n.º CA441154, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro de 2024;
- Texto do artigo, página 2: Gildo Cândida João de Deus Miguel, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210416B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 8 de Junho de 2018 e válido até 8 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A Nossa Óptica, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e sucursais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3351, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade reconhece com a outorga do presente contrato a existência as seguintes sucursais:
- Texto do artigo, página 2: a)Na cidade de Nampula em Avenida das FPLM, Perto do Antigo Controle, Muahivire, cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 2: b) Na cidade da Beira, em rua Alfredo Lawley n.º 616, rés-do-chão, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais
- Texto do artigo, página 2: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividade venda de produto óptico a retalho representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos em distribuição;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Moz Visão Distribution, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais),
- Texto do artigo, página 2: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Cândida João de Deus Miguel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 2: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informa à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail para os seguintes endereços: manuel.neto@mozvisao. co.mz [email protected] [email protected] yara.modan@
- Texto do artigo, página 3: mozvisao.co.mz goncalo.nascimento@ mozvisao.co.mz gildo.miguel@mozvisao. co.mz ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços do capital social, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretender transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deve pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de sessenta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar dentro do prazo estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Se a sociedade recusar ao consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 3: a) Se a resposta ao pedido de consentimento omitir uma proposta de amortização ou de aquisição;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o negócio proposto na resposta ao pedido de consentimento não for
- Texto do artigo, página 3: efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 3: c) Se a resposta ao pedido de consentimento contiver uma proposta que não abranja todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Se a proposta contida na resposta ao pedido de consentimento não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deve oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Se a proposta contida na resposta ao pedido de consentimento comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deve notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota pode ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Não são oponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento e Gildo Cândida João de Deus Miguel que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
- Texto do artigo, página 3: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria qualificada de dois terços do total de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas consoante a valor estabelecida do seu valor no mercado activo, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Amb & Veritas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta e um de Janeiro de 2022, tomada na sede da sociedade comercial, Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quota, em que o sócio Ana Filipa de Cepa Tacão cede a totalidade da sua quota, com valor nominal de 244.432,25MT
- Texto do artigo, página 4: (duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois meticais e vinte e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, a favor do senhor Manuel Salema Vieira, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais e sessenta e cinco centavos), correspondente a noventa e nove por cento, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro meticais e vinte e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Amb & Veritas, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: B.C.U & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade B.C.U & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101685934, constituído por: Belmira Cufassana Uamusse, natural e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: B.C.U. & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chamanculo C, quarteirão 13, casa 43, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria, e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Belmira Cufassana Uamusse, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade será exercida pela Sócia Belmira Cufassana Uamusse, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688739, uma entidade denominada Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anabela de Assunção Alexandre, solteira maior,
- Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, Distrito Municipal 5, rua da Agricultura, n.˚ 456/ 2˚ andar, quarteirão 9, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110600898517N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Nome da empresa e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade girará sob o nome de Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade
- Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada, terá sede e domicilio no bairro do Jardim, Distrito Municipal 5, rua da Agricultura, n.˚ 456/ 2˚ andar, quarteirão 9, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material de decoração, venda a grosso e retalho de calçados diversos e cabelos diversos;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de artigos de decoração diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de mobília e imobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras atividades de comercio não especificadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente a sócia única de nome Anabela de Assunção Alexandre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BHS Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e uma a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BHS Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BHS Investimento, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada; com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço, aluguer de latrinas e casas de banhos móveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de restauração, decoração de eventos; aluguer de tendas, cadeiras e mesas;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviço de recolha de resíduos sólido;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja devidamente autorizada, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e sete mil e quinhentos meticais, para sócios António Ricardo Huo e quarenta e cinco por cento do capital social, equivale a vinte e dois mil e quinhentos meticais para a sócia Lúcia Justino Sainda, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão por cada um dos sócios basta assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptua no presente artigo, assinaturas da conta bancária, assuntos judiciais que serão assinadas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 19 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Carmat Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692213, uma entidade denominada Carmat Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: José Gabriel da Graça, CAsado com a senhora Natália Elisete Dimba, em regime de separação geral de bens, natural de Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601837846M, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo a 8 de Janeiro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Carmen Cacilda da Graça, solteira, natural de Maputo nascida a 2 de Abril de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110200628412, emitido pelo Arquivo de Maputo a 3 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Carmat Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoyo, n.º 186, 3 distrito municipal da Ka Mpfumu, cidade de Maputo - Moçambique..
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre
- Texto do artigo, página 5: conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a industria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos seus derivados e conexos, todo equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados .
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira de catorze mil
- Texto do artigo, página 6: meticais pertencentes a José Gabriel da Graça, equivalente a setenta por cento e a segunda também de seis mil meticais pertencentes a Carmen Cacilda da Graça equivalente aos restantes trinta por cento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Participações sociais
- Texto do artigo, página 6: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos senhor, Carlos Manuel Ferreira Matias que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos senhores Carlos Manuel Ferreira Matias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Interdição
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Carnes de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação social da sociedade Carnes de Nampula, Limitada, registada na conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101269191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Tecnocrat Agriculture, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 9 Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa do Animal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699153, uma entidade denominada Casa do Animal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Mohamed Shuaib Ziakria, sulafricano, solteiro, nascido aos 23 de Setembro de 1991 em Zaf Pretoria Filho de Mahmed Imtiyaz e de Khatu Omar, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1801, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100014522P, emitido aos 2 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Nassiha Yunus Ibrahimo, solteira, moçambicana, nascido aos 4 de Agosto de 1993 cidade Maputo filha de Yunus Ibrahimo e de Firosa Hamid Desai residente na rua D, bairro Coop, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100100205001A, emitido aos 23 de Junho de 2015.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Animal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida de Ho Chi Min, n.º 1801, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de artigos para animais
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Mohamed Shuaib Ziakria (50.000,00MT), com 50% do capital: Nassiha Yunus Ibrahimo (50.000,00MT), com 50% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Mohamed Shuaib Ziakria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Celebrity Mozambique Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 7: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699986, uma entidade denominada Celebrity Mozambique Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Humberto Luís Quive, moçambicano, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1983, em Maputo, filho de Luís Manuel Silvestre Quive e de Maria Tereza Matlhonhana, residente no bairro de Mafalala, casa n.º 49 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001453I, emitido aos 9 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Teresa Humberto Quive, solteira, moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 2005, Maputo- cidade filha de Humberto Luís e de Elisa João Três residente no bairro de Mafalala, n.º casa n.º 49, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105615603M, emitido Aos 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Celebrity Mozambique Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Agência e produtora musical;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Humberto Luís Quive 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Teresa Humberto Quive de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), corresponde a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo a sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Humberto Luís Quive.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 8: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) De administrador nomeado pelo sócio; Três) Do sócio e do administrador em
- Texto do artigo, página 8: simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 101271722, nesta Conservatória do Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário Superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral que, alterou o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Songling Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cloud – Travel & Tours Agency, Limitada
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- Certidão de registo A Nossa Óptica, Limitada
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- Certidão de registo Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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