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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nampula Agropec, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645053, uma entidade denominada Nampula Agropec, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nampula Agropec, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Parque dos Continuadores, n.º 531, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de produção, comercialização, importação e exportação de produtos de agropecuária, desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado por 5.000 (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções serão nominativas e ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, operar a conversão de um tipo para o outro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por presidente e dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores nomeados manter-
- Texto do artigo, página 24: -se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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