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Texto do artigo · p. 24 Nampula Agropec, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645053, uma entidade denominada Nampula Agropec, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nampula Agropec, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no Parque dos Continuadores, n.º 531, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de produção, comercialização, importação e exportação de produtos de agropecuária, desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado por 5.000 (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções serão nominativas e ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, operar a conversão de um tipo para o outro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por presidente e dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores nomeados manter-
Texto do artigo · p. 24 -se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nampula Agropec, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645053, uma entidade denominada Nampula Agropec, S.A.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nampula Agropec, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Parque dos Continuadores, n.º 531, província de Nampula, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de produção, comercialização, importação e exportação de produtos de agropecuária, desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado por 5.000 (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções serão nominativas e ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, operar a conversão de um tipo para o outro.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por presidente e dois administradores executivos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores nomeados manter-
  25. Texto do artigo, página 24: -se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 24: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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