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Texto do artigo · p. 18 Med-Maria-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101693309, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 18 Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Med-Maria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Bachir, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Julho de 2021, residente no bairro de Metroprime, Vila do distrito de Monapo província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MedMaria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada. sua sede na Vila do distrito de Monapo.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos; edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
Número ou marcador · p. 18 d) vias de comunicações, instalações, obras de urbanizacao obras hidraúlicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Fundações e captações de água e actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, devidido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Maria Bachir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria Bachir de forma indistinta,
Texto do artigo · p. 19 e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Med-Maria-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101693309, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 18: Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Med-Maria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Bachir, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Julho de 2021, residente no bairro de Metroprime, Vila do distrito de Monapo província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MedMaria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada. sua sede na Vila do distrito de Monapo.
  7. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos; edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
  14. Número ou marcador, página 18: d) vias de comunicações, instalações, obras de urbanizacao obras hidraúlicas;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Fundações e captações de água e actividades de serviços de apoio aos negócios.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, devidido da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Maria Bachir.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria Bachir de forma indistinta,
  23. Texto do artigo, página 19: e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 19: Nampula, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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