Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101392597, uma entidade denominada PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Danilo Mogne Jalá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101113085M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 31 de Agosto de 2031, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Maturity Equity Management, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101670503, neste acto representada por Freitas de Jesus Romão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616090C, na qualidade de procurador, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Embondeiro, n.º 608, Costa do Sol, cidade de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio, com importação e exportação de mercadorias em geral, incluindo, mas não se limitando a exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins não especificadas, água e saneamento, electricidade e mecânica, petróleo e gás, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de imobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design e fotografias, e prestação de serviços de um modo geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e intermediação comercial de serviços, marcas e representação comercial;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudo e implementação de empreendimentos económicos, nomeadamente projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos diversos, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maturity Equity Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101392597, uma entidade denominada PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Danilo Mogne Jalá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101113085M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 31 de Agosto de 2031, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Maturity Equity Management, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101670503, neste acto representada por Freitas de Jesus Romão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616090C, na qualidade de procurador, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Embondeiro, n.º 608, Costa do Sol, cidade de
  12. Texto do artigo, página 25: Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio, com importação e exportação de mercadorias em geral, incluindo, mas não se limitando a exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins não especificadas, água e saneamento, electricidade e mecânica, petróleo e gás, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de imobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design e fotografias, e prestação de serviços de um modo geral;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e intermediação comercial de serviços, marcas e representação comercial;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Estudo e implementação de empreendimentos económicos, nomeadamente projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos diversos, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
  26. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maturity Equity Management, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  35. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.