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- Texto do artigo, página 9: Etromab, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698572 uma entidade denominada Etromab, S.A que se rege pelas cláusulas constantes nos ahrtigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Etromab, S.A, Empresa de Transporte Rodoviário de Maputo Boane, S.A, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na provincial de Maputo, na Avenida Régulo Hanhane, casa n.°145, Matola C, Parque da Ceres.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social; transporte urbano e interdistrital de passageiros, transporte de mercadorias, gestão de terminais e corredores de transporte rodoviário, prestações de quasqueis serviços associados ao transporte rodoviário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido e representado por dez mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 10: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fecham se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 11: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelo menos vinte e cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver fundado receio que o seu pagamento venha a criar graves dificuldades financeiras para a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
- Texto do artigo, página 11: estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Destino do lucro
- Texto do artigo, página 11: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Pagamento do dividendo
- Texto do artigo, página 11: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dividendo obrigatório
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelo um dos accionistas senhores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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