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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mozingo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais, sob NUEL 101696804, uma entidade denominada Mozingo, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Shaun Janse Van Rensburg, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 84 Edward Prive, Dowerglen, Joanesburgo, África do Sul, titular de passaporte n.º A09562187, emitido a 10 de Dezembro de 2021 e válido até 9 de Dezembro de 2031;
- Texto do artigo, página 21: Willem Adriaan Spangernberg, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 21 Richelieu Street, Everglen, Durranville, Capetown, África do Sul, titular de Passaporte n.º A00385698, emitido a 25 de Fevereiro de 2019 e válido até 24 de Fevereiro de 2029; e
- Texto do artigo, página 21: Prabalan Rengopaul Subramani Govender, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 64 Frederick Reyers Road, Bruma, Joanesburgo, África do Sul, titular de Passaporte n.º A06656405, emitido a 6 de Abril de 2018 e válido até 5 de Abril de 2028. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozingo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Km 5,5, Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de garantia de qualidade e inspecção e controlo de qualidade e serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Shaun Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Willem Adriaan Spangernberg;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Prabalan Rengopaul Subramani Govender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por
- Texto do artigo, página 22: procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Votos
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade por quotas poderá ser administrada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 23: a)Assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
- Texto do artigo, página 23: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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