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Texto do artigo · p. 23 NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101690016, uma entidade denominada NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Nassira Carlota José Niquice Chitará, solteira, maior, natural de Maputo, residente no
Texto do artigo · p. 23 Condomínio Intaka, cidade de Matola, casa n.º 3414, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 15 de Junho de 2017, válido até 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A firma NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica sediada em Marracuene sede, rés-do-chão, bairro Cumbeza, Moçambique, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliário, venda a grosso de material sanitário, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso de artigos de decoração; d)Comércio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Nassira Carlota
Texto do artigo · p. 24 José Niquice Chitará, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Nassira Carlota José Niquice Chitará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia Nassira Carlota José Chitará, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pela sócia única, sendo por ela lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101690016, uma entidade denominada NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 23: Nassira Carlota José Niquice Chitará, solteira, maior, natural de Maputo, residente no
  4. Texto do artigo, página 23: Condomínio Intaka, cidade de Matola, casa n.º 3414, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 15 de Junho de 2017, válido até 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A firma NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica sediada em Marracuene sede, rés-do-chão, bairro Cumbeza, Moçambique, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis e serviços;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliário, venda a grosso de material sanitário, venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso de artigos de decoração; d)Comércio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços na área de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Nassira Carlota
  24. Texto do artigo, página 24: José Niquice Chitará, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento).
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Nassira Carlota José Niquice Chitará.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia Nassira Carlota José Chitará, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Decisões dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pela sócia única, sendo por ela lançada e assinada em livro próprio.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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