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- Texto do artigo, página 17: Link Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101663361, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Investimento, Limitada, constituída entre os sócios: Isac Jorge Ramos António, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 040100704854F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Novembro de 2020 e válido até 10 de Novembro de 2025 e Nelson Jafete Elina Zacarias, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.° 813000003046882, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2021.É
- Texto do artigo, página 17: celebrado o contrato de sociedade que irá se reger nos moldes que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Link Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comercial, agricultura e indústria e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exportação e importação todos os tipos de produtos mencionados em qualquer alvará com nome desta empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviço ligados ou subsidiários a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas partes subsequentes: O sócio Isac Jorge Ramos António em dez mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e a sócia Nelson Jafete Elina Zacarias em dez mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e dora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas
- Texto do artigo, página 17: estranhas a sociedade, porem pos seus delegados, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ele, em letras de favor, finança e abonação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos dois sócios a administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, disponde de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelo sócio, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todos as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolvem cos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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