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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pro Health Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101699951, uma entidade denominada Pro Health Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 26: Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Vanda Vanessa Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2016, como segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2016, como terceira outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Ornélio Jacob Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104225325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2018, como quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de PRO Health Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1070, prédio n.º 915, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e procurement nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 26: c) Gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 26: correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios Vanda Vanessa Banze, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane e Ornélio Jacob Paulo Nuvunga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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