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Texto do artigo · p. 26 Pro Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101699951, uma entidade denominada Pro Health Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 26 Vanda Vanessa Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2016, como segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 26 Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2016, como terceira outorgante; e
Texto do artigo · p. 26 Ornélio Jacob Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104225325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2018, como quarto outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de PRO Health Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1070, prédio n.º 915, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e procurement nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 26 correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios Vanda Vanessa Banze, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane e Ornélio Jacob Paulo Nuvunga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pro Health Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101699951, uma entidade denominada Pro Health Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 26: n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeira outorgante;
  6. Texto do artigo, página 26: Vanda Vanessa Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2016, como segunda outorgante;
  7. Texto do artigo, página 26: Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2016, como terceira outorgante; e
  8. Texto do artigo, página 26: Ornélio Jacob Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104225325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2018, como quarto outorgante.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de PRO Health Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1070, prédio n.º 915, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e procurement nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Comércio;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços; e
  20. Número ou marcador, página 26: c) Gestão.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 26: correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios Vanda Vanessa Banze, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane e Ornélio Jacob Paulo Nuvunga.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Administração
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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