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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Good Catitinha Service Facilites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada, adiante designada Good Catering Service Facilites Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal tem sua sede no bairro da Matola-Rio-sede, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade turística de restauração, bebidas e sala de dança;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de catering, serviços de take away.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio único, Amélia Alberto Tembe, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de Dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Impedimento
- Texto do artigo, página 12: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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