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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688739, uma entidade denominada Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anabela de Assunção Alexandre, solteira maior,
- Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, Distrito Municipal 5, rua da Agricultura, n.˚ 456/ 2˚ andar, quarteirão 9, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110600898517N, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Nome da empresa e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade girará sob o nome de Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade
- Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada, terá sede e domicilio no bairro do Jardim, Distrito Municipal 5, rua da Agricultura, n.˚ 456/ 2˚ andar, quarteirão 9, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material de decoração, venda a grosso e retalho de calçados diversos e cabelos diversos;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de artigos de decoração diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de mobília e imobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras atividades de comercio não especificadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente a sócia única de nome Anabela de Assunção Alexandre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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