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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Carmat Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692213, uma entidade denominada Carmat Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: José Gabriel da Graça, CAsado com a senhora Natália Elisete Dimba, em regime de separação geral de bens, natural de Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601837846M, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo a 8 de Janeiro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Carmen Cacilda da Graça, solteira, natural de Maputo nascida a 2 de Abril de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110200628412, emitido pelo Arquivo de Maputo a 3 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Carmat Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoyo, n.º 186, 3 distrito municipal da Ka Mpfumu, cidade de Maputo - Moçambique..
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre
- Texto do artigo, página 5: conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a industria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos seus derivados e conexos, todo equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados .
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira de catorze mil
- Texto do artigo, página 6: meticais pertencentes a José Gabriel da Graça, equivalente a setenta por cento e a segunda também de seis mil meticais pertencentes a Carmen Cacilda da Graça equivalente aos restantes trinta por cento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Participações sociais
- Texto do artigo, página 6: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos senhor, Carlos Manuel Ferreira Matias que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos senhores Carlos Manuel Ferreira Matias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Interdição
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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