Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Celebrity Mozambique Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 7 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699986, uma entidade denominada Celebrity Mozambique Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Humberto Luís Quive, moçambicano, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1983, em Maputo, filho de Luís Manuel Silvestre Quive e de Maria Tereza Matlhonhana, residente no bairro de Mafalala, casa n.º 49 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001453I, emitido aos 9 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Teresa Humberto Quive, solteira, moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 2005, Maputo- cidade filha de Humberto Luís e de Elisa João Três residente no bairro de Mafalala, n.º casa n.º 49, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105615603M, emitido Aos 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Celebrity Mozambique Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Agência e produtora musical;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Humberto Luís Quive 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Teresa Humberto Quive de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), corresponde a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo a sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Humberto Luís Quive.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 8 assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De administrador nomeado pelo sócio; Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 8 simultâneo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Celebrity Mozambique Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 7: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699986, uma entidade denominada Celebrity Mozambique Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Humberto Luís Quive, moçambicano, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1983, em Maputo, filho de Luís Manuel Silvestre Quive e de Maria Tereza Matlhonhana, residente no bairro de Mafalala, casa n.º 49 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001453I, emitido aos 9 de Novembro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo: Teresa Humberto Quive, solteira, moçambicana, nascido aos 6 de Junho de 2005, Maputo- cidade filha de Humberto Luís e de Elisa João Três residente no bairro de Mafalala, n.º casa n.º 49, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105615603M, emitido Aos 18 de Janeiro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Celebrity Mozambique Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Agência e produtora musical;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de marketing e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Humberto Luís Quive 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Teresa Humberto Quive de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), corresponde a 25% do capital.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo a sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Humberto Luís Quive.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Direcção geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  48. Texto do artigo, página 8: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) De administrador nomeado pelo sócio; Três) Do sócio e do administrador em
  54. Texto do artigo, página 8: simultâneo.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.