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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Moz Motoristas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696995, uma entidade denominada Moz Motoristas, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Domingos Castigo Machava, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 47, casa ˚18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, emitido a 17 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 20: José Maria Bartolomeu Xavier, maior, natural de Monapo, casado com Rochan Daud em regime geral comunhão bens, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809ª, emitido a 6 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração da sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motoristas, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Avenida Salvador Allende, 1091, rés-do-chão. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social: Base de dados online de motoristas; formação profissional e complementar de motoristas; recrutamento e seleção de motoristas; terceirização de motoristas; financiamento de formação de motoristas; certificação de motoristas; serviços e gestão de motoristas; serviço de delivery, estafeta, transfer, taxi e aluguer de veículos; sistemas de gestão de frota; transporte de trabalhadores; consultoria em sistema de segurança rodoviária; Projectos, consultoria e formação em transporte rodoviário; formação, recrutamento e seleção de operadores de máquinas; desenvolvimento de aplicações webs, transporte de mercadorias e passageiros, estabelecimento de parcerias público-privado com o governo, municípios e instituições afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota nominal no valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal no valor 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Bartolomeu Xavier.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito entre outras formas de transmissão de acordo com lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração geral e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador, Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Destino do lucro)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técncio, Ilegível.
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