Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho
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Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho
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- Texto do artigo, página 12: Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Ministério Impacto da
- Texto do artigo, página 13: Força do Evangelho, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, rua Irmãos Ruby, quarteirão 01, casa n.º 7, cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Filiação)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em Espirito e em Verdade;
- Número ou marcador, página 13: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 13: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 13: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da Palavra de Deus; e
- Número ou marcador, página 13: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção
- Texto do artigo, página 13: de origem, cor, raça, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 13: Embora seja livre a participação no culto e em outras actividades religiosas, só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submetem-se `a disciplina do Evangelho; e
- Número ou marcador, página 13: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, honrando e pegando o Santo; b)Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: f) Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 13: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências; e
- Número ou marcador, página 13: i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos beneficios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagradas nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: d) Morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 13: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais desta Igreja: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros. e
- Número ou marcador, página 14: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Sancionar a aquisição da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o oposto tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convicente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 14: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Pastor geral-adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar a proposta de orçamento, relatório de actividades e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o regulamento interno e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 14: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao apóstolo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 14: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e trabalhos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: e) Dar directrizes às equipes responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas
- Texto do artigo, página 15: anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 15: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 15: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, e é doado para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 15: a) A Cruz representa o Evangelho; b)A Pomba representa o Espírito Santo; e
- Texto do artigo, página 15: O globo representa as Nações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei Geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: (Emendas)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Setembro de 2020.
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