Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho

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Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho

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Texto do artigo · p. 12 Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Ministério Impacto da
Texto do artigo · p. 13 Força do Evangelho, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, rua Irmãos Ruby, quarteirão 01, casa n.º 7, cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Filiação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em Espirito e em Verdade;
Número ou marcador · p. 13 b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 13 f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da Palavra de Deus; e
Número ou marcador · p. 13 h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção
Texto do artigo · p. 13 de origem, cor, raça, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Embora seja livre a participação no culto e em outras actividades religiosas, só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submetem-se `a disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 13 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, honrando e pegando o Santo; b)Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 f) Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 13 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências; e
Número ou marcador · p. 13 i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Gozar dos beneficios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagradas nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 d) Morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 13 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais desta Igreja: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros. e
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Sancionar a aquisição da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o oposto tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convicente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Pastor geral-adjunto;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar a proposta de orçamento, relatório de actividades e o balanço anual;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o regulamento interno e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 14 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 14 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao apóstolo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 e) Dar directrizes às equipes responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas
Texto do artigo · p. 15 anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 15 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 15 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, e é doado para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 15 a) A Cruz representa o Evangelho; b)A Pomba representa o Espírito Santo; e
Texto do artigo · p. 15 O globo representa as Nações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei Geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Emendas)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Setembro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Ministério Impacto da
  7. Texto do artigo, página 13: Força do Evangelho, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, rua Irmãos Ruby, quarteirão 01, casa n.º 7, cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 13: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 13: São objectivos da Igreja:
  17. Número ou marcador, página 13: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em Espirito e em Verdade;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da Palavra de Deus; e
  24. Número ou marcador, página 13: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção
  29. Texto do artigo, página 13: de origem, cor, raça, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  33. Texto do artigo, página 13: Embora seja livre a participação no culto e em outras actividades religiosas, só podem ser considerados membros:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
  35. Número ou marcador, página 13: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submetem-se `a disciplina do Evangelho; e
  36. Número ou marcador, página 13: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, honrando e pegando o Santo; b)Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 13: d) Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 13: f) Votar por ocasião das eleições internas;
  51. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
  52. Número ou marcador, página 13: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências; e
  53. Número ou marcador, página 13: i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  57. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos beneficios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagradas nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
  65. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  69. Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  71. Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  72. Número ou marcador, página 13: d) Morte.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
  75. Texto do artigo, página 13: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  76. Texto do artigo, página 13: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  77. Número ou marcador, página 13: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  78. Número ou marcador, página 13: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  79. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais desta Igreja: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  89. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  95. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros. e
  103. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  107. Texto do artigo, página 14: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  108. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 14: e) Sancionar a aquisição da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  113. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o oposto tem voto de qualidade, designadamente na:
  114. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  116. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
  117. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  118. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  121. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  122. Número ou marcador, página 14: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convicente.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  126. Número ou marcador, página 14: a) Pastor geral;
  127. Número ou marcador, página 14: b) Pastor geral-adjunto;
  128. Número ou marcador, página 14: c) Secretário geral;
  129. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro geral; e
  130. Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 14: a) Preparar a proposta de orçamento, relatório de actividades e o balanço anual;
  135. Número ou marcador, página 14: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
  136. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o regulamento interno e as suas alterações;
  138. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  139. Número ou marcador, página 14: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 14: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  142. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  143. Número ou marcador, página 14: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao apóstolo.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 14: Compete ao Pastor Geral:
  147. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 14: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  153. Número ou marcador, página 14: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  154. Número ou marcador, página 14: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  155. Texto do artigo, página 14: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  156. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  157. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  159. Texto do artigo, página 14: Compete ao Secretário Geral:
  160. Número ou marcador, página 14: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 15: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  163. Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  166. Número ou marcador, página 15: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  167. Texto do artigo, página 15: Compete ao Tesoureiro Geral:
  168. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  169. Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  170. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  173. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselheiro:
  174. Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e trabalhos da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 15: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 15: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  178. Número ou marcador, página 15: e) Dar directrizes às equipes responsáveis pela execução de diversas actividades.
  179. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  182. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  183. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  184. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas
  187. Texto do artigo, página 15: anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  188. Texto do artigo, página 15: b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  189. Número ou marcador, página 15: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  192. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Igreja:
  194. Número ou marcador, página 15: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  195. Número ou marcador, página 15: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  196. Número ou marcador, página 15: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  197. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  198. Texto do artigo, página 15: (Património)
  199. Texto do artigo, página 15: Constitui património da Igreja:
  200. Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  201. Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  202. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  204. Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, e é doado para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
  207. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  208. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  209. Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
  210. Número ou marcador, página 15: a) A Cruz representa o Evangelho; b)A Pomba representa o Espírito Santo; e
  211. Texto do artigo, página 15: O globo representa as Nações.
  212. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei Geral aplicáveis na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  216. Texto do artigo, página 15: (Emendas)
  217. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
  219. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  220. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  221. Texto do artigo, página 15: Maputo, Setembro de 2020.
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