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Texto do artigo · p. 19 Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 19 o n.º 101047245, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lusias Luís Chimaquela, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538131PA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Junho de 2019 residente no quarteirão 17 U/C Muthita – Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moz Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem de redes ou linhas de transporte de energia de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudo e elaboração de projectos eléctricos, montagem de alarmes, vedações eléctricas e sistemas informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Sistemas de televisão e câmaras de circuitos fechados- CCTV;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de material eléctrico, crédito de telefonia móvel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT)
Texto do artigo · p. 20 cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lusias Luis Chimaquela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lusias Luis Chimaquela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Lusias Luis Chimaquela ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 5 de Janeiro de 2022.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 19: o n.º 101047245, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lusias Luís Chimaquela, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538131PA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Junho de 2019 residente no quarteirão 17 U/C Muthita – Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Instalação eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Montagem de redes ou linhas de transporte de energia de média e baixa tensão;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Estudo e elaboração de projectos eléctricos, montagem de alarmes, vedações eléctricas e sistemas informático;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Sistemas de televisão e câmaras de circuitos fechados- CCTV;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Construção Civil;
  15. Número ou marcador, página 19: f) Venda de material eléctrico, crédito de telefonia móvel.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT)
  20. Texto do artigo, página 20: cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lusias Luis Chimaquela, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lusias Luis Chimaquela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Lusias Luis Chimaquela ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  25. Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Janeiro de 2022.O Conservador, Ilegível.
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