III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2022
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661172, uma entidade denominada Cloud – Travel & Tours Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ocádia Geraldo Nhadumbuque Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 25 de Maio de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202785959I, emitido aos 10 de Abril de 2018, residente no bairro Luís Cabral n.º 15, quarteirão 15, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Atanásio do Rosário Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 8: Maputo, nascido no dia 18 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401685M, emitido aos 04 de Abril de 2018, residente na rua do Jardim, n.º 695, quarteirão 20 3ºandar F7, bairro do Jardim, cidade de Maputo, considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a firma Cloud – Travel & Tours Agency, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Cloud – Travel & Tours Agency, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 478, 1º andar, porta 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e territorio estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e territorio estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de viaturas, acomodação, emissão de vistos, passagens aereas e serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Ocádia Geraldo Nhadumbuque Zandamela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Atanásio do Rosário Zandamela correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seram exercidas pelo sócio Atanásio do Rosário Zandamela designado administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é confiada ao administrador obrigando assinatura e carimbo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DKT Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 26 de Janeiro de 2022, da sociedade DKT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, deliberaram os sócios transferir a sede da sociedade da rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 56, cidade de Maputo, para a Avenida Cahora Bassa, n.º 26, cidade de Maputo e, consequentemente, alterar a redação do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 26, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Estradas do Zambeze
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniram os sócios da sociedade Estradas do Zambeze, com o capital social integralmente realizado de cinquenta e sete milhões e trezentos mil meticais (57.300.000,00) representado por cinquenta e sete mil e trezentas acções ordinárias do valor unitário de mil meticais cada uma, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões cento e trinta e seis mil setecentos e noventa um e titular do número único de identificação tributário quatrocentos milhões duzentos e cinquenta mil quatrocentos e cinco, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção do artigo segundo, número um do pacto social:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Etromab, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698572 uma entidade denominada Etromab, S.A que se rege pelas cláusulas constantes nos ahrtigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Etromab, S.A, Empresa de Transporte Rodoviário de Maputo Boane, S.A, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na provincial de Maputo, na Avenida Régulo Hanhane, casa n.°145, Matola C, Parque da Ceres.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social; transporte urbano e interdistrital de passageiros, transporte de mercadorias, gestão de terminais e corredores de transporte rodoviário, prestações de quasqueis serviços associados ao transporte rodoviário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido e representado por dez mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 10: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fecham se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 11: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelo menos vinte e cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver fundado receio que o seu pagamento venha a criar graves dificuldades financeiras para a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
- Texto do artigo, página 11: estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Destino do lucro
- Texto do artigo, página 11: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Pagamento do dividendo
- Texto do artigo, página 11: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dividendo obrigatório
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelo um dos accionistas senhores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: F10 Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 10 de Fevererio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101699102 uma sociedade denominada F10 Investimentos , S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação F10 Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, comercialização, montagem e assistência técnica de equipamento informático, material de construção, equipamento hospitalar, equipamento escolar, produtos químicos, materiais metálicos, plásticos, máquinas para várias finalidades e artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e indústria panificadora.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fornecimento de ferramentas, fardamentos e material de protecção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Consultoria multidisciplinar na área de água.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Comercialização de software, hardware e equipamentos para automação nas áreas escolar, saúde, fabril e comercial e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades
- Texto do artigo, página 12: para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em Assembleia Geral exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado por 5.000 (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por presidente e dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Good Catitinha Service Facilites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada, adiante designada Good Catering Service Facilites Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal tem sua sede no bairro da Matola-Rio-sede, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade turística de restauração, bebidas e sala de dança;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de catering, serviços de take away.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio único, Amélia Alberto Tembe, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de Dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Impedimento
- Texto do artigo, página 12: Por impedimento, circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Ministério Impacto da Força do Evangelho
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Ministério Impacto da
- Texto do artigo, página 13: Força do Evangelho, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, rua Irmãos Ruby, quarteirão 01, casa n.º 7, cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Filiação)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em Espirito e em Verdade;
- Número ou marcador, página 13: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 13: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 13: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da Palavra de Deus; e
- Número ou marcador, página 13: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção
- Texto do artigo, página 13: de origem, cor, raça, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 13: Embora seja livre a participação no culto e em outras actividades religiosas, só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submetem-se `a disciplina do Evangelho; e
- Número ou marcador, página 13: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, honrando e pegando o Santo; b)Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: f) Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 13: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências; e
- Número ou marcador, página 13: i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos beneficios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagradas nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 13: d) Morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 13: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais desta Igreja: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros. e
- Número ou marcador, página 14: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Sancionar a aquisição da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o oposto tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convicente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 14: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Pastor geral-adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar a proposta de orçamento, relatório de actividades e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o regulamento interno e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 14: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao apóstolo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
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