III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2022

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Texto do artigo · p. 14 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 e) Dar directrizes às equipes responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas
Texto do artigo · p. 15 anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 15 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 15 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, e é doado para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 15 a) A Cruz representa o Evangelho; b)A Pomba representa o Espírito Santo; e
Texto do artigo · p. 15 O globo representa as Nações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei Geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Emendas)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Kalima Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 78 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21 e 22, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Liva Costa, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800354117A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em cinco de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Érica Chico Rafael Fernando, solteira, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105688259P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a catorze de Julho de dois mil e dezassete e residente em Tambarara, Gorongosa Tsuassicana e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kalima Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kalima Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho-Tabaco, localidade Urbana n.º 1, distrito de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e.
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas
Texto do artigo · p. 16 quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Liva Costa e Érica Chico Rafael Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Liva Costa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Katyayni Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias de mês de Outubro de dois mil vinte um, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logistica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101047121 com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão na totalidade da quota do sócio Elvino José Mavocuana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da socia Rashmi Misra e a gerência da sociedade. Em consequência das alterasses da cessão e gerência, fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 17 meticais (20.000.00MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) David Michaque Mukwambo com cinco por cento (5%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de mil meticais (1,000,00MT);
Número ou marcador · p. 17 b) Gomes Alexandre Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) de capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Rashmi Misra, maior, casada, nacionalidade indiana, natural da Agra India, titular de DIRE 11IN00038905Q, emitido pelos Serviços de Migração, com noventa por cento (90%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT).
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pela sócia Rashmi Misra, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Link Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101663361, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Investimento, Limitada, constituída entre os sócios: Isac Jorge Ramos António, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 040100704854F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Novembro de 2020 e válido até 10 de Novembro de 2025 e Nelson Jafete Elina Zacarias, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.° 813000003046882, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2021.É
Texto do artigo · p. 17 celebrado o contrato de sociedade que irá se reger nos moldes que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Link Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comercial, agricultura e indústria e de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exportação e importação todos os tipos de produtos mencionados em qualquer alvará com nome desta empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviço ligados ou subsidiários a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas partes subsequentes: O sócio Isac Jorge Ramos António em dez mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e a sócia Nelson Jafete Elina Zacarias em dez mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e dora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas
Texto do artigo · p. 17 estranhas a sociedade, porem pos seus delegados, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ele, em letras de favor, finança e abonação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos dois sócios a administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, disponde de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelo sócio, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todos as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolvem cos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Magripec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e Notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magripec- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MagripecSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 18 b) Matadouro de abate e processamento de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 18 c) Agricultura de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso de diversos produtos agrícolas, pecuária e mariscos;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio Constantino Maluzane Malate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, trinta de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Med-Maria-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101693309, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 18 Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Med-Maria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Bachir, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Julho de 2021, residente no bairro de Metroprime, Vila do distrito de Monapo província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MedMaria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada. sua sede na Vila do distrito de Monapo.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos; edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
Número ou marcador · p. 18 d) vias de comunicações, instalações, obras de urbanizacao obras hidraúlicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Fundações e captações de água e actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, devidido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Maria Bachir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria Bachir de forma indistinta,
Texto do artigo · p. 19 e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101699315, uma entidade denominada Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, número trinta e dois, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a compra e venda de veículos automóveis e seus acessórios, aluguer de viaturas, transporte simi colectivo de passageiro, importação e exportação de veículos automóveis e seus acessórios, manutenção e reparação de viaturas e equipamentos, rent - car, incluindo a compra e venda de peças separadas para viaturas e equipamentos, sobressalentes e ferramentas
Texto do artigo · p. 19 necessárias à prossecução das suas actividades, e outras actividades similiares e serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Tasawar Iqbal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pela único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 19 o n.º 101047245, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lusias Luís Chimaquela, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538131PA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Junho de 2019 residente no quarteirão 17 U/C Muthita – Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moz Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem de redes ou linhas de transporte de energia de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudo e elaboração de projectos eléctricos, montagem de alarmes, vedações eléctricas e sistemas informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Sistemas de televisão e câmaras de circuitos fechados- CCTV;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de material eléctrico, crédito de telefonia móvel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT)
Texto do artigo · p. 20 cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lusias Luis Chimaquela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lusias Luis Chimaquela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Lusias Luis Chimaquela ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 5 de Janeiro de 2022.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101681890, constituído no vinte e daois de Dezembro de dois mil vinte e um por: Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654694I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno EN 05, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de manutenção de jardinagem, limpeza de edifícios, fumigação e desinfeção, reparação de equipamento elétrico e eletrónico; serviços gráficos e serigrafia; consultoria na area imobiliaria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustiveis e lubrificantes, pecas e acessorios para veiculos automóveis; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil; estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do Bilhete de Identidade Civil 080105349758P de 13 de Dezembro de 2019, NUIT 146384382, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 20 catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Motoristas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696995, uma entidade denominada Moz Motoristas, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Domingos Castigo Machava, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 47, casa ˚18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, emitido a 17 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 20 José Maria Bartolomeu Xavier, maior, natural de Monapo, casado com Rochan Daud em regime geral comunhão bens, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809ª, emitido a 6 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração da sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motoristas, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Avenida Salvador Allende, 1091, rés-do-chão. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social: Base de dados online de motoristas; formação profissional e complementar de motoristas; recrutamento e seleção de motoristas; terceirização de motoristas; financiamento de formação de motoristas; certificação de motoristas; serviços e gestão de motoristas; serviço de delivery, estafeta, transfer, taxi e aluguer de veículos; sistemas de gestão de frota; transporte de trabalhadores; consultoria em sistema de segurança rodoviária; Projectos, consultoria e formação em transporte rodoviário; formação, recrutamento e seleção de operadores de máquinas; desenvolvimento de aplicações webs, transporte de mercadorias e passageiros, estabelecimento de parcerias público-privado com o governo, municípios e instituições afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota nominal no valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota nominal no valor 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Bartolomeu Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissibilidade das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito entre outras formas de transmissão de acordo com lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração geral e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador, Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino do lucro)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Compete ao Pastor Geral:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  5. Número ou marcador, página 14: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  6. Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  8. Número ou marcador, página 14: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  9. Número ou marcador, página 14: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  10. Texto do artigo, página 14: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  14. Texto do artigo, página 14: Compete ao Secretário Geral:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  21. Número ou marcador, página 15: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  22. Texto do artigo, página 15: Compete ao Tesoureiro Geral:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  28. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselheiro:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e trabalhos da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  33. Número ou marcador, página 15: e) Dar directrizes às equipes responsáveis pela execução de diversas actividades.
  34. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  37. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  39. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas
  42. Texto do artigo, página 15: anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  43. Texto do artigo, página 15: b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  44. Número ou marcador, página 15: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  47. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  48. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Igreja:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  50. Número ou marcador, página 15: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  51. Número ou marcador, página 15: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  53. Texto do artigo, página 15: (Património)
  54. Texto do artigo, página 15: Constitui património da Igreja:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  59. Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, e é doado para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  64. Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
  65. Número ou marcador, página 15: a) A Cruz representa o Evangelho; b)A Pomba representa o Espírito Santo; e
  66. Texto do artigo, página 15: O globo representa as Nações.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  68. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei Geral aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  71. Texto do artigo, página 15: (Emendas)
  72. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
  74. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, Setembro de 2020.
  77. Texto do artigo, página 15: Kalima Agro, Limitada
  78. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 78 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21 e 22, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  79. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Liva Costa, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800354117A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em cinco de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio;
  80. Texto do artigo, página 15: Segundo. Érica Chico Rafael Fernando, solteira, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105688259P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a catorze de Julho de dois mil e dezassete e residente em Tambarara, Gorongosa Tsuassicana e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  81. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kalima Agro, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  84. Texto do artigo, página 15: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
  85. Texto do artigo, página 16: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kalima Agro, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho-Tabaco, localidade Urbana n.º 1, distrito de Chimoio, nesta província de Manica.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e.
  102. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de produtos químicos.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  106. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas
  110. Texto do artigo, página 16: quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Liva Costa e Érica Chico Rafael Fernando, respectivamente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Liva Costa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  122. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  125. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  135. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Janeiro
  144. Texto do artigo, página 16: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 16: Katyayni Logística, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias de mês de Outubro de dois mil vinte um, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logistica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101047121 com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão na totalidade da quota do sócio Elvino José Mavocuana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da socia Rashmi Misra e a gerência da sociedade. Em consequência das alterasses da cessão e gerência, fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  147. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  151. Texto do artigo, página 17: meticais (20.000.00MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  152. Número ou marcador, página 17: a) David Michaque Mukwambo com cinco por cento (5%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de mil meticais (1,000,00MT);
  153. Número ou marcador, página 17: b) Gomes Alexandre Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) de capital social;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Rashmi Misra, maior, casada, nacionalidade indiana, natural da Agra India, titular de DIRE 11IN00038905Q, emitido pelos Serviços de Migração, com noventa por cento (90%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT).
  155. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pela sócia Rashmi Misra, na qualidade de gerente.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: Link Investimento, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101663361, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Investimento, Limitada, constituída entre os sócios: Isac Jorge Ramos António, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 040100704854F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Novembro de 2020 e válido até 10 de Novembro de 2025 e Nelson Jafete Elina Zacarias, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.° 813000003046882, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2021.É
  163. Texto do artigo, página 17: celebrado o contrato de sociedade que irá se reger nos moldes que se seguem:
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: Denominação
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Link Investimento, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: Sede
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Duração
  172. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comercial, agricultura e indústria e de prestação de serviços.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Exportação e importação todos os tipos de produtos mencionados em qualquer alvará com nome desta empresa.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviço ligados ou subsidiários a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: Capital social
  180. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas partes subsequentes: O sócio Isac Jorge Ramos António em dez mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social e a sócia Nelson Jafete Elina Zacarias em dez mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: Administração
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e dora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas
  185. Texto do artigo, página 17: estranhas a sociedade, porem pos seus delegados, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ele, em letras de favor, finança e abonação.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos dois sócios a administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, disponde de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
  187. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelo sócio, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  190. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
  198. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todos as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  200. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  202. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolvem cos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Magripec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e Notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magripec- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MagripecSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Matadouro de abate e processamento de gado bovino e caprino;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Agricultura de produtos alimentares;
  222. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso de diversos produtos agrícolas, pecuária e mariscos;
  223. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços veterinários;
  224. Número ou marcador, página 18: f) Venda de produtos veterinários;
  225. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços diversos;
  226. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: Capital social
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio Constantino Maluzane Malate.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  233. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  238. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, trinta de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 18: Med-Maria-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101693309, a cargo de Inocêncio
  241. Texto do artigo, página 18: Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Med-Maria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Bachir, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Julho de 2021, residente no bairro de Metroprime, Vila do distrito de Monapo província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MedMaria-Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada. sua sede na Vila do distrito de Monapo.
  245. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos; edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
  252. Número ou marcador, página 18: d) vias de comunicações, instalações, obras de urbanizacao obras hidraúlicas;
  253. Número ou marcador, página 18: e) Fundações e captações de água e actividades de serviços de apoio aos negócios.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, devidido da seguinte forma:
  257. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Maria Bachir.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria Bachir de forma indistinta,
  261. Texto do artigo, página 19: e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Texto do artigo, página 19: Nampula, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101699315, uma entidade denominada Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Denominação
  267. Texto do artigo, página 19: Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: Sede
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, número trinta e dois, bairro Central, cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: Duração
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: Objecto
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a compra e venda de veículos automóveis e seus acessórios, aluguer de viaturas, transporte simi colectivo de passageiro, importação e exportação de veículos automóveis e seus acessórios, manutenção e reparação de viaturas e equipamentos, rent - car, incluindo a compra e venda de peças separadas para viaturas e equipamentos, sobressalentes e ferramentas
  278. Texto do artigo, página 19: necessárias à prossecução das suas actividades, e outras actividades similiares e serviços afins.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: Capital social
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Tasawar Iqbal.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 19: Administração
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pela único sócio denominado administrador.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 19: Falecimento do sócio
  294. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 19: Exercício social e contas
  297. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  305. Texto do artigo, página 19: o n.º 101047245, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lusias Luís Chimaquela, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538131PA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Junho de 2019 residente no quarteirão 17 U/C Muthita – Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Instalação eléctrica;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Montagem de redes ou linhas de transporte de energia de média e baixa tensão;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Estudo e elaboração de projectos eléctricos, montagem de alarmes, vedações eléctricas e sistemas informático;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Sistemas de televisão e câmaras de circuitos fechados- CCTV;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Construção Civil;
  317. Número ou marcador, página 19: f) Venda de material eléctrico, crédito de telefonia móvel.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT)
  322. Texto do artigo, página 20: cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lusias Luis Chimaquela, respectivamente.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lusias Luis Chimaquela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Lusias Luis Chimaquela ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  327. Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Janeiro de 2022.O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101681890, constituído no vinte e daois de Dezembro de dois mil vinte e um por: Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654694I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno EN 05, cidade de Inhambane.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: Objecto
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de manutenção de jardinagem, limpeza de edifícios, fumigação e desinfeção, reparação de equipamento elétrico e eletrónico; serviços gráficos e serigrafia; consultoria na area imobiliaria e contabilidade;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustiveis e lubrificantes, pecas e acessorios para veiculos automóveis; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
  340. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil; estradas e pontes;
  341. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: Capital
  345. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Rita Rosa Luís Francisco Mambo, portador do NUIT 103883954.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e a forma de obrigar
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do Bilhete de Identidade Civil 080105349758P de 13 de Dezembro de 2019, NUIT 146384382, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  357. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  360. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  361. Texto do artigo, página 20: catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 20: Moz Motoristas, Limitada
  363. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696995, uma entidade denominada Moz Motoristas, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  364. Texto do artigo, página 20: Domingos Castigo Machava, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 47, casa ˚18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, emitido a 17 de Novembro de 2017;
  365. Texto do artigo, página 20: José Maria Bartolomeu Xavier, maior, natural de Monapo, casado com Rochan Daud em regime geral comunhão bens, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809ª, emitido a 6 de Outubro de 2020.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração da sociedade e sede)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motoristas, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, Avenida Salvador Allende, 1091, rés-do-chão. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no território nacional.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social: Base de dados online de motoristas; formação profissional e complementar de motoristas; recrutamento e seleção de motoristas; terceirização de motoristas; financiamento de formação de motoristas; certificação de motoristas; serviços e gestão de motoristas; serviço de delivery, estafeta, transfer, taxi e aluguer de veículos; sistemas de gestão de frota; transporte de trabalhadores; consultoria em sistema de segurança rodoviária; Projectos, consultoria e formação em transporte rodoviário; formação, recrutamento e seleção de operadores de máquinas; desenvolvimento de aplicações webs, transporte de mercadorias e passageiros, estabelecimento de parcerias público-privado com o governo, municípios e instituições afins.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota nominal no valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal no valor 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Bartolomeu Xavier.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Transmissibilidade das quotas)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito entre outras formas de transmissão de acordo com lei.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 21: (Administração geral e vinculação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador, Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 21: (Destino do lucro)
  397. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  400. Texto do artigo, página 21: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
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