III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2022
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozingo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais, sob NUEL 101696804, uma entidade denominada Mozingo, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Shaun Janse Van Rensburg, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 84 Edward Prive, Dowerglen, Joanesburgo, África do Sul, titular de passaporte n.º A09562187, emitido a 10 de Dezembro de 2021 e válido até 9 de Dezembro de 2031;
- Texto do artigo, página 21: Willem Adriaan Spangernberg, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 21 Richelieu Street, Everglen, Durranville, Capetown, África do Sul, titular de Passaporte n.º A00385698, emitido a 25 de Fevereiro de 2019 e válido até 24 de Fevereiro de 2029; e
- Texto do artigo, página 21: Prabalan Rengopaul Subramani Govender, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 64 Frederick Reyers Road, Bruma, Joanesburgo, África do Sul, titular de Passaporte n.º A06656405, emitido a 6 de Abril de 2018 e válido até 5 de Abril de 2028. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozingo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Km 5,5, Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de garantia de qualidade e inspecção e controlo de qualidade e serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Shaun Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Willem Adriaan Spangernberg;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Prabalan Rengopaul Subramani Govender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por
- Texto do artigo, página 22: procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Votos
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade por quotas poderá ser administrada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 23: a)Assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
- Texto do artigo, página 23: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101690016, uma entidade denominada NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Nassira Carlota José Niquice Chitará, solteira, maior, natural de Maputo, residente no
- Texto do artigo, página 23: Condomínio Intaka, cidade de Matola, casa n.º 3414, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 15 de Junho de 2017, válido até 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A firma NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica sediada em Marracuene sede, rés-do-chão, bairro Cumbeza, Moçambique, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos automóveis e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de material de construção, material eléctrico, iluminação, comércio de imobiliário, venda a grosso de material sanitário, venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso de artigos de decoração; d)Comércio a grosso de venda de produtos alimentares, de supermercados, bens de consumo;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente à senhora Nassira Carlota
- Texto do artigo, página 24: José Niquice Chitará, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Nassira Carlota José Niquice Chitará.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia Nassira Carlota José Chitará, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pela sócia única, sendo por ela lançada e assinada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nampula Agropec, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645053, uma entidade denominada Nampula Agropec, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nampula Agropec, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Parque dos Continuadores, n.º 531, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de produção, comercialização, importação e exportação de produtos de agropecuária, desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido e representado por 5.000 (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções serão nominativas e ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, operar a conversão de um tipo para o outro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por presidente e dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores nomeados manter-
- Texto do artigo, página 24: -se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 100778408, a sociedade NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, ao décimo sétimo dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, com objectivo de aumento de capital social e entrada de novo sócio, a sociedade com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais e da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: i. Neto dos Santos Caetano John, titular de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de 45% do capital social, neste acto em sua própria representação; ii. Amílcar Eliquitone Elísio Modlane, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de 40% do capital social, neste acto em sua própria representação; iii. Ecerina Zeferino Macicame, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 10% do capital social, neste acto em sua própria representação; e iv.Neto dos Santos Caetano Júnior, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 5% do capital social, neste acto em sua própria representação.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência das alterações efectuadas no pacto social, o artigo quinto na alíneaa) passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cento quarenta e um mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de 31.9% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John; b)Uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, representativa de 29.3% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari; c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de 28% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Eliquitone Elísio Modlane; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 7.3% do capital social, pertencente à sócia Ecerina Zeferino Macicame; e
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 3.5% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo 11 de Feverreiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Operadora Estradas do Zambeze
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, se reuniram os sócios da sociedade Operadora Estradas do Zambeze, com o capital social integralmente realizado de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), representado por cem acções ordinárias do valor unitário de mil meticais cada uma, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número cem milhões cento e trinta e seis mil setecentos e oitenta e três e titular de NUIT quatrocentos milhões duzentos e cinquenta mil trezentos e noventa e um, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção no artigo segundo, número um do pacto social:
- Texto do artigo, página 25: .........................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro Polana
- Texto do artigo, página 25: Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101392597, uma entidade denominada PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Danilo Mogne Jalá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101113085M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 31 de Agosto de 2031, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Maturity Equity Management, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101670503, neste acto representada por Freitas de Jesus Romão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616090C, na qualidade de procurador, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Embondeiro, n.º 608, Costa do Sol, cidade de
- Texto do artigo, página 25: Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio, com importação e exportação de mercadorias em geral, incluindo, mas não se limitando a exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins não especificadas, água e saneamento, electricidade e mecânica, petróleo e gás, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de imobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design e fotografias, e prestação de serviços de um modo geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e intermediação comercial de serviços, marcas e representação comercial;
- Número ou marcador, página 25: c) Estudo e implementação de empreendimentos económicos, nomeadamente projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos diversos, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maturity Equity Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pro Health Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101699951, uma entidade denominada Pro Health Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 26: Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2021, como primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Vanda Vanessa Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062346B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Novembro de 2016, como segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101555878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2016, como terceira outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Ornélio Jacob Paulo Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104225325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2018, como quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de PRO Health Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1070, prédio n.º 915, primeiro andar, flat 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e procurement nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 26: c) Gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 26: correspondente à soma de quatro quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, subscritas pelos sócios Vanda Vanessa Banze, Nilza Maria Fernando Uamusse, Jessica Yunice dos Santos Zuluanhane e Ornélio Jacob Paulo Nuvunga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pro-it Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694178, uma entidade denominada PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Vítor Fernando Quipiço, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298715B, emitido a 21 de Outubro de 2015, titular de NUIT 101763323, residente em Boane, bairro Juba, Rua das Mafurreiras, QC2 n.º 851.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal e a firma PRO-IT Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividade de informática e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que o sócio resolva explorar e esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vítor Fernando Quipiço.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após
- Texto do artigo, página 27: o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral) O sócio reunir-se-á, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade,
- Texto do artigo, página 27: podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vítor Fernando Quipiço, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é dispensado de
- Texto do artigo, página 27: prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito à competência reservada a sócio, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Vítor Fernando Quipiço.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Shaky Ismael – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654877, uma entidade denominada Shaky Ismael – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Shaky Ismael – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1510, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da sócia única, a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio de todo o tipo de produtos alimentares mercearia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em: comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, comércio de mobiliários e artigos de iluminaçã, comércio de material de agricultura e moinhos, venda de todo o tipo de produtos de cosméticos, perfumes e de beleza, venda de todo o tipo de artigo de decoração, venda de todo o tipo de material de construção, padaria e pastelaria, hotelaria e turismo, lavandaria e limpeza geral; comércio a retalho de artigos de vestuário, restaurante e take-away, bombas de combustível, car wash e loja de conveniência, importação e exportação de diversos produtos, comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, e transporte de
- Texto do artigo, página 28: carga diversa. farmácia, venda de todo o tipo de consumíveis de escritório e prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Shaquila Abdul Aziz, solteira, natural de Inhambane e residente na cidade de Maputo, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Chirina Ismael Mussá, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101521713I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017, e NUIT 115139967, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia Shaquila Abdul Aziz.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 28: legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei e sempre seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Toyota Moçambique Distribuição, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Universal, da sociedade Toyota Moçambique Distribuição, S.A., datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100720574, com o capital social de cinco milhões de meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma e NUIT 400687201, foi aprovada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social a dissolução da sociedade, nos termos do artigo 28 do pacto social e das alíneas a) e d), do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social a consequente extinção da sociedade nos termos do n.º 3, do artigo 243 do Código Comercial, com todos os efeitos legais, não existindo qualquer bem móvel ou imóvel, nem sequer qualquer equipamento ou direitos no seu património, não possui livros e demais escrituração da sociedade, não emitiu títulos, nunca deu início à sua actividade, não possui qualquer activo ou passivo, perante terceiros, perante a Autoridade Tributária e perante o INSS, nunca efectuou qualquer registo nestas entidades, não existe balanço de exercício de contas, nem qualquer activo sujeito à partilha a realizar entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 28: Consequentemente, cada um dos accionistas declara-se exonerado da sociedade, declarando nada mais ter a ver com a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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- Certidão de registo Med-Maria-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Momin Tasawar Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz - Técnica Eléctrica & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Motoristas, Limitada
- Certidão de registo Mozingo, Limitada
- Certidão de registo NAA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nampula Agropec, S.A.
- Certidão de registo B.C.U & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Operadora Estradas do Zambeze
- Certidão de registo PIS – Procurement & International Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Pro Health Solutions, Limitada
- Certidão de registo Pro-it Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shaky Ismael – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyota Moçambique Distribuição, S.A.
- Certidão de registo Valdo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vino Associados, Limitada
- Certidão de registo Wuji, Limitada
- Certidão de registo Beluky Decor, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BHS Investimento, Limitada
- Certidão de registo Carmat Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Carnes de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Casa do Animal, Limitada
- Certidão de registo Celebrity Mozambique Services, Limitada